Moro em um apartamento há mais de dez anos%2C sem nunca ter tido problemas com vizinhos. Mas isso acabou quando uma mulher se mudou para o apartamento de baixo e arranja confusão com todos que moram próximo do seu apartamento. Primeiro ela gritava com os vizinhos do apartamento do lado dizendo que faziam barulho o dia todo. De tanto ouvir xingamentos%2C esses vizinhos acabaram vendendo o apartamento por um preço abaixo do mercado e se mudaram. Assim que eles se mudaram%2C ela se voltou contra mim%2C que moro no andar de cima. Reclama que faço barulho o dia inteiro e a noite inteira. Porém eu não fico em casa o dia todo%2C trabalho fora e só chego em casa para jantar e dormir. Faz uns dias que ela começou a interfonar para o apartamento de madrugada e me ameaçar. Estou com medo de que venha me agredir. Já falei com o síndico mas nada foi feito. O que posso fazer%3F
Resposta: O Código Civil trata, no artigo 1.337, da punição ao chamado condômino antissocial, aquele que com seu comportamento perturba a vida do condomínio e gera incompatibilidade de convivência com os demais. Essa punição pode chegar a uma multa correspondente ao valor de dez vezes o valor da cota condominial.
Mas se tudo mais falhar, é possível entrar com uma ação para pedir a expulsão do encrenqueiro, afirmam os advogado Marcelo Tapai, professor de Direito, vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e Michel Rosenthal Wagner, ex-membro da comissão de direito imobiliário da OAB e mediador de conflitos de vizinhança em condomínio.
O que fazer primeiro?
1) Registrar o que está acontecendo no livro de ocorrências do prédio, para formalizar a queixa.
2) Caso haja algum tipo de ameaça ou calúnia, injúria ou difamação, também é importante fazer um Boletim de Ocorrência, pois se trata de crime.
2) O condomínio, na pessoa do síndico, tem a obrigação de tomar uma providência para tentar resolver a questão.
3) A sugestão dos advogados é sempre tentar um acordo, procurar conversar. "Às vezes conversando a gente acaba chegando num consenso melhor do que qualquer tipo de briga", diz Tapai.
E se não houver consenso?
A partir daí a situação passa a ser passível de punições para o condômino.
Os advogados aconselham a ir aplicando punições cada vez maiores, primeiro advertência verbal, depois escrita, e depois ir aplicando multas, que podem chegar a até dez vezes o valor da cota condominial.
E se nada disso resolver?
Em casos extremos, pode haver a expulsão do condômino antissocial, diz Tapai. É preciso entrar com ação na Justiça para pedir essa expulsão. "Se o condômino se comporta de forma absolutamente incontrolável e antissocial é possível haver a expulsão, mesmo que ele seja proprietário do apartamento", explica.
O condômino perde o apartamento?
Não perde a propriedade, mas perde o direito de morar no local. Mesmo sendo obrigado a se mudar, deve continuar arcando com os deveres condominiais, especialmente o de pagar o condomínio.
E se o condômino antissocial é alguém que aluga o imóvel?
Caso essa pessoa seja um locatário, é o locador quem tem a responsabilidade de resolver o problema, explica Tapai. Todas as multas que a unidade receber por conta do comportamento do inquilino serão de responsabilidade da unidade, e não de quem está habitando. Então se essa pessoa antissocial provocar algum tipo de problema e a multa for aplicada ela vai para a unidade habitacional, ou seja, para o dono do imóvel.
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