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Quarta Instância

O que levou Mendonça a devolver à CPMI dados sigilosos de Vorcaro

São quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico do dono do Banco Master

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro André Mendonça autorizou a entrega de documentos da investigação da Operação Sem Desconto à Polícia Federal.
  • Os documentos incluem quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.
  • Mendonça afirmou que o compartilhamento dos dados é necessário para investigar fraudes no sistema previdenciário, com repercussão social significativa.
  • A CPMI perdeu acesso aos dados após uma decisão anterior de Dias Toffoli, que está relacionado ao caso por sua ligação com Vorcaro.

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Para o ministro André Mendonça, os elementos probatórios se “mostram-se potencialmente relevantes" Ton Molina/STF - 23.05.25

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a presidência do Congresso entregar à Polícia Federal todos os documentos da investigação da Operação Sem Desconto. Em seguida, a corporação deverá compartilhar os arquivos com a CPMI do INSS.

Os documentos em questão foram obtidos pela própria CPMI, no escopo das investigações parlamentares. Entre eles estão as quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.


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Segundo Mendonça, a entrega dos elementos informativos à Polícia Federal e a ulterior devolução dos dados obtidos através de iniciativa da própria CPMI do INSS à mesma Comissão “mostram-se adequadas, necessárias e proporcionais para assegurar a continuidade das investigações e a plena realização da finalidade constitucional das CPIs”.

Para o ministro, os elementos probatórios que em outro momento foram obtidos por iniciativa da CPMI “mostram-se potencialmente relevantes para a elucidação de esquema fraudulento de elevada repercussão social, envolvendo prejuízos a milhões de beneficiários da previdência social”.


“Tal circunstância evidencia, assim, a presença do interesse público qualificado apto a justificar o compartilhamento das informações. A investigação de fraudes em detrimento do sistema previdenciário envolve interesse público primário, relacionado à proteção do patrimônio público, bem como à defesa de parcela vulnerável da população”, afirma.

A comissão perdeu acesso aos dados após uma decisão anterior de Dias Toffoli, relator do caso à época, determinando que as informações ficassem sob a guarda da Presidência do Senado.


Relatoria

Os dados estavam na presidência do Senado por determinação do então relator, ministro Dias Toffoli.

Toffoli deixou a relatoria após a Polícia Federal encontrar menções ao nome dele no celular de Vorcaro. O ministro é sócio da empresa Maridt, dirigida por dois de seus irmãos, que tinha participação em dois resorts da rede Tayayá.


A empresa vendeu sua fatia no empreendimento no Paraná a fundos de investimento que tinham como acionista o pastor Fabiano Zettel, cunhado e operador financeiro de Vorcaro.

Toffoli confirmou ser sócio e ter recebido dividendos de empresa que realizou negócios com fundo ligado ao banqueiro, mas afirmou não ter “relação de amizade” com Vorcaro e declarou que “jamais recebeu qualquer valor” pago por ele.

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