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Arruda é considerado inelegível pelo TSE e não poderá concorrer ao GDF

Por 5 votos a 2, Corte manteve decisão do TRE-DF de barrar candidatura do político do PSD ao Palácio do Buriti

2026|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE declarou José Roberto Arruda inelegível, impedindo sua candidatura ao Governo do Distrito Federal em 2026.
  • A decisão do TSE, por 5 votos a 2, confirmou a decisão do TRE-DF, com base na Lei da Ficha Limpa.
  • Arruda será excluído das urnas eletrônicas e perderá acesso aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
  • A defesa argumentou que as condenações já tinham excedido o prazo, mas o TSE considerou novos prazos devido a uma condenação de 2025 sem conexão com as anteriores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

TSE mandou tirar nome de Arruda da urna e suspender recursos de campanha Alex Bandeira/Campanha Arruda - 23.09.2026

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou que o candidato do PSD ao Governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda, está inelegível e não poderá participar das eleições de 2026.

A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (24), quando os ministros analisaram um recurso de Arruda contra a decisão do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) que tinha barrado a candidatura de Arruda por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa devido a diferentes condenações por improbidade administrativa.

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Por 5 votos a 2, o TSE manteve a decisão do tribunal regional e determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para retirar Arruda da disputa.

Entre as providências estão a exclusão do nome do candidato da urna eletrônica e a suspensão do acesso da campanha de Arruda aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Partidário.

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Votaram para negar o recurso de Arruda e barrar a candidatura dele ao GDF: Dias Toffoli (relator), Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Por outro lado, votaram a favor do recurso Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

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Situação das urnas

Apesar da determinação do TSE para que o nome de Arruda seja excluído das urnas, fontes ouvidas pelo R7 Planalto disseram que os equipamentos que serão usados na capital já foram lacrados, o que pode dificultar o ajuste.

Caso não seja possível atender à ordem do TSE, a tendência é de que os votos que forem registrados para Arruda no dia da eleição sejam anulados.

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Entenda o caso

A defesa de Arruda tentou sustentar no TSE que o prazo de inelegibilidade decorrente das condenações por improbidade administrativa e prejuízo ao erário, no âmbito da Operação Caixa de Pandora, já havia terminado.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, um candidato pode ficar inelegível por, no máximo, 12 anos. Para sustentar a tese, os advogados também citaram as mudanças feitas na legislação no ano passado, que são questionadas no STF.

Os ministros, no entanto, entenderam que, dos sete processos aos quais Arruda respondeu na Justiça, cinco eram conexos, ou seja, estavam relacionados entre si. Por isso, nesses casos, o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira decisão judicial.

A última condenação, porém, não tinha relação com os processos anteriores e, por isso, foi considerada uma nova condenação. Nesse caso, o prazo passou a contar a partir da decisão de julho de 2025.

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