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Assédio eleitoral: em meio à ameaça de demissões, deputado sugere tipificar ação como crime

Projeto de lei quer estabelecer medidas de proteção às vítimas e foi apresentado nesta quarta-feira

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Deputado propõe projeto de lei para tipificar assédio eleitoral como crime nas relações de trabalho.
  • Projeto prevê penas de detenção e multa para quem constranger ou retaliar trabalhadores por razões políticas.
  • Penas podem ser aumentadas se o assédio for praticado por empregadores ou superiores hierárquicos.
  • O deputado argumenta que a legislação atual não cobre suficientemente práticas discriminatórias no ambiente de trabalho relacionadas a escolhas políticas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Reginaldo Veras apresentou projeto de lei depois de denúncias de assédio eleitoral aumentar no Brasil Pablo Valadares / Câmara dos Deputados - arquivo

Em meio aos relatos de assédio eleitoral, listas de boicote e ameaças de demissões devido à escolha política dos funcionários, um deputado da Câmara apresentou projeto de lei para tipificar o crime de assédio eleitoral nas relações de trabalho e estabelecer medidas de proteção às vítimas.

O projeto do deputado Reginaldo Veras (PV-DF) prevê que constranger, intimidar, ameaçar, humilhar, discriminar ou retaliar trabalhador ou candidato a emprego por razões políticas está sujeito a detenção de um a três anos e multa. A pena pode ser aumentada até a metade quando for praticada por empregador, superior hierárquico, preposto ou pessoas que exerçam poder de direção, fiscalização ou contratação, e se atingir cinco ou mais trabalhadores. A pena também pode aumentar se o assédio for feito 180 dias após o resultado das eleições.

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Na justificativa, o deputado diz que a legislação vigente já proíbe práticas discriminatórias e limitativas para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho; no entanto, “essas normas não abrangem de modo suficientemente específico determinadas condutas praticadas no ambiente profissional, especialmente a recusa de contratação, a dispensa posterior ao resultado eleitoral e a retaliação contra trabalhador identificado como apoiador de candidato diverso”.

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