Comissão de Ética pune com censura bolsonarista que levou dados do SUS a empresa privada
Jacson Venâncio de Barros está impedido de voltar a trabalhar na administração pública por três anos; MPF também analisará caso
R7 Planalto|Do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Comissão de Ética da Presidência da República puniu com censura ética o bolsonarista Jacson Venâncio de Barros, ex-diretor do Datasus (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde), do Ministério da Saúde, que repassou dados do SUS (Sistema Único de Saúde) para a multinacional de tecnologia Amazon.
A relatora do caso foi a conselheira Marcelise Miranda Azevedo. Com a punição, o bolsonarista fica impedido por três anos de assumir cargo na administração pública. O processo começou após uma representação do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) que apontou possível conflito de interesses na atuação de Jacson.
leia mais no r7 planalto
Jacson foi diretor do Datasus entre 6 de fevereiro de 2019 e 13 de agosto de 2021. Menos de um mês depois de ser exonerado da função, assumiu cargo na empresa Amazon Web Services. Para a Comissão de Ética, o conflito de interesse ocorreu porque ele participou de “decisões relevantes relacionadas à adoção de serviços de computação em nuvem no âmbito do Ministério da Saúde”.
No processo, Jacson negou o conflito ético e disse que os fatos ocorreram posteriormente à exoneração, “inexistindo relação relevante ou influência indevida com a Amazon Web Services durante o exercício do cargo”.
Ele também alegou que o TCU arquivou uma representação inicial em que o Ministério da Saúde teria comunicado “a ausência de prejuízo ao interesse público e que as normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal não seriam aplicáveis ao cargo então ocupado”.
Jacson pediu o arquivamento da ação na Comissão de Ética. Contudo, a relatora argumentou que ele não consultou o colegiado antes de assumir o cargo na empresa privada. “A regularidade formal de eventual processo de contratação administrativa não exonera o agente do dever autônomo de consultar previamente a autoridade competente, tampouco neutraliza o risco decorrente do acesso a informações estratégicas e sensíveis obtidas no exercício do cargo”, enfatizou Marcelise.
“Sem submeter previamente a situação à análise desta comissão, o agente [Jacson] inviabilizou o exercício do controle preventivo expressamente previsto em lei e frustrou o mecanismo institucional concebido para evitar a consumação de situações vedadas”, argumentou.
A relatora, então, votou pela existência de infração ética e encaminhou ao MPF (Ministério Público Federal) uma cópia dos autos do processo, para que a instituição avalie se Jacson também cometeu improbidade administrativa.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp














