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Nove em cada dez blocos que serão leiloados pela ANP nesta quarta causam algum impacto socioambiental, diz ONG

Agência alega que todos os blocos foram submetidos à avaliação pelos respectivos órgãos ambientais estaduais e pelo MMA

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Nove em cada dez blocos leiloados pela ANP causam impacto socioambiental, segundo a ONG Instituto Internacional Arayara.
  • 389 dos 404 blocos propostos afetam regiões de alta relevância socioambiental, incluindo a Amazônia Legal e a Costa Amazônica.
  • A ANP afirma que todas as áreas foram avaliadas por órgãos ambientais e respeitam demarcações oficiais da Funai e do Incra.
  • Empresas que arrematarem blocos precisarão de licença ambiental para iniciar atividades nas áreas arrematadas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Impactos envolvem danos ao meio ambiente, pesca artesanal, corais e territórios indígenas e quilombolas Fernando Frazão/Agência Brasil - arquivo

Nove em cada dez blocos que serão leiloados no 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), se sobrepõem a regiões sensíveis e podem causar impactos socioambientais, segundo levantamento do Instituto Internacional Arayara. A entidade pede mais tempo para apresentar propostas à agência, mas leilão está marcado para esta quarta-feira (7).

Segundo estudo feito pela ONG, 389 dos 404 blocos propostos atingem regiões de alta relevância socioambiental, incluindo a Margem Equatorial, a Costa Amazônica e a Amazônia Legal. Os riscos envolvem contaminação de fontes de água, poluição do ar e destruição de habitats naturais. A ANP alega que as regiões com demarcação oficial da Funai ou Incra foram respeitadas (confira nota abaixo).

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No caso dos blocos que serão leiloados no mar, vários alcançam áreas de pesca artesanal, rotas migratórias, habitats de mamíferos marinhos e regiões estratégicas para os corais, ainda segundo a Arayara.

“Dos 331 blocos e áreas analisados, 320 apresentam pelo menos uma sobreposição socioambiental direta registrada. Ao todo, 98% da área ofertada está sob alguma sobreposição”, cita.

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Os problemas listados envolvem, por exemplo, proximidade com territórios indígenas, ou até mesmo sobreposição com essas terras e a de quilombolas. Eles citam, por exemplo, a Bacia do Tacutu, em Roraima, que os blocos abrangem aproximadamente 857 km², inseridos na Amazônia Legal.

Na área de influência e no entorno dos blocos, à apenas 10km de distância estão as Terras Indígenas:

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  • Jabuti
  • Bom Jesus
  • Canauanim
  • Serra da Moça
  • São Marcos

“Nessa região, vivem aproximadamente 20,6 mil pessoas”, diz a ONG.

‘Áreas avaliadas pelos órgãos ambientais’

Questionada pelo R7 Planalto, a ANP disse que a oferta permanente de concessão está seguindo a legislação aplicável e que os blocos com sobreposição de terras indígenas delimitadas, declaradas, homologadas e regularizadas pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) são preservados.

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“Todos os blocos foram submetidos à avaliação pelos respectivos órgãos ambientais estaduais e foram avaliados pelo GTPEG [Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás], composto por representantes do MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade)”, disse.

“As determinações de exclusão ou de readequação de bloco constantes nos pareceres e nas manifestações conjuntas foram cumpridas pela Agência na sua integralidade. Todos os blocos constantes do 6º Ciclo da OPC foram ainda considerados aptos à oferta por Manifestações Conjuntas do MME [ Ministério de Minas e Energia] e MMA”, garantiu.

Segundo a ANP, “os territórios quilombolas que estavam oficialmente demarcados pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] até a data de assinatura dos pareceres foram excluídos”.

“Nos casos em que a delimitação ocorre depois e não é viável a retirada, a ANP segue o que determina a legislação e publica a informação sobre a sobreposição em seu site. Os blocos PN-T-32 e PN-T-33, da Bacia do Parnaíba, que se enquadram no caso informado anteriormente, eles possuem sobreposição com áreas quilombolas oficialmente demarcadas, pois essa demarcação ocorreu após a sua inclusão na OPC. Conforme explicado anteriormente, neste caso, a ANP informou a sobreposição em seu no site, seguindo o que determina a legislação”, exemplificou.

Segundo a Agência, os demais blocos de oferta questionados pela Arayara “não possuem nenhuma sobreposição com territórios indígenas oficialmente demarcados pela Funai, territórios quilombolas oficialmente demarcados pelo Incra nem Áreas de Proteção Ambiental”.

A ANP reforça que “as empresas que arremataram blocos precisarão obter licença do órgão ambiental responsável para iniciarem atividades nas áreas arrematadas”.

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