Febraban pune correspondentes bancários por oferta de consignado
Federação diz que recebeu diversas reclamações de consumidores sobre a promoção irregular do produto e não revela nome das empresas suspensas
Renda Extra|Do R7
Dois correspondentes bancários foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos, informou nesta sexta-feira (13) a Febraban (Federação Nacional dos Bancos).
Apesar de o anúncio, os nomes das empresas não serão divulgados.
Segundo a assessoria de imprensa da Febraban, a medida foi tomada porque esses correspondentes bancários continuarão em atividade e poderão prestar outros serviços bancários. A suspensão valerá apenas para a oferta de crédito consignado.
É a primeira vez que punições definitivas como essas são aplicadas desde a entrada em vigor da Autorregulação do Crédito Consignado, em 2 de janeiro deste ano.
Até o dia 8 de novembro foram aplicadas sanções contra outros 159 correspondentes bancários em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto.
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Nesse período, mais de um milhão de pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma Não me Perturbe, que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.
Entre 2 de janeiro e 8 de novembro, 1.007.189 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma "Não me Perturbe" para não receber ofertas de crédito consignado.
Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês.
A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (30.93%), Rio de Janeiro (12.75%) e Minas Gerais (11,11%).
"O setor bancário não vai tolerar nenhum tipo de assédio aos seus clientes. Quaisquer práticas irregulares que possam causar prejuízo ou desconforto aos consumidores estão sendo identificadas e prontamente punidas."
Noventa e oito correspondentes foram advertidos e 61 tiveram suas atividades suspensas.
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Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias.
Além disso, dois tiveram a atuação interrompida permanentemente.
Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão.
As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
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O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.
O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento.
As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.
Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a Febraban e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.
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Aderiram à autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.