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Renda Extra

Maioria dos novos contratos de aluguel sofrerá reajuste pelo IPCA

Levantamento feito por administradoras imobiliárias apontam que proprietários estão aceitando modificar índice de correção

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

120 mil contratos vigentes da Quinto Andar têm correção pelo IPCA
120 mil contratos vigentes da Quinto Andar têm correção pelo IPCA

A série de altas do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) vem gerando reajustes abusivos nos contratos de alugueis, fazendo donos de imóveis e inquilinos renegociarem valores e imobiliárias e administradoras imobiliárias alterarem o indexador de correção dos novos contratos.

O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) vem sendo o indicador mais escolhido para a renovação ou assinatura de novos contrados.

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Mais de 60% dos acordos de locação firmados desde novembro de 2020 na Quinto Andar, startup de tecnologia que aluga e vende imóveis residenciais, têm como correção o IPCA.

"Quando começou a série de altas do IGP-M sentamos com inquilinos e proprietários para intermediar a negociação, mostrando que o descolamento do indicador com o comportamento da inflação oficial não seria bom para a relação deles", diz José Osse, head de comunicação do Quinto Andar.


Osse afirma que tanto locadores quanto locatários viram com bons olhos a solução.

Os donos porque viram que antevemos um problema que poderia refletir na sua renda%2C e os inquilinos por sentirem-se protegidos ao perceberem que estávamos tomando a iniciativa de buscar a melhor solução para eles.

(José Osse)

Atualmente a Quinto Andar tem 120 mil contratos vigentes - entre velhos e novos - tendo o IPCA como indexador. Por mês, quase 11 mil acordos são fechados pela companhia com o mesmo indicador.


"A aceitação de substituição do IGP-M, que era tradicional na assinatura dos contratos de aluguel, pelo IPCA vem sendo grande. Porém, sempre mostramos a possibilidade de proprietário e inquilino optarem por outro indicador", afirma Osse.

Outra empresa, o Grupo Lello, administradora de condomínios e imóveis, também vem utilizando o IPCA como indexador dos contratos de aluguel desde janeiro deste ano.


Moira Toledo, diretora de risco e governança, diz que ao propor a alteração a companhia só teve retorno positivo de ambas as partes.

Ao nos anteciparmos%2C demos mais velocidade e segurança para as locações. Imagine um locatário receber uma proposta que era mais vantajosa para o seu contrato antes mesmo de pedir a negociação. Além disso%2C os locadores passaram a ganhar mais confiança dos inquilinos.

(Moira Toledo)

Segundo levantamento feito pela Lello mostra o seguinte cenário entre outubro de 2020 e julho deste ano:

• 30,64% dos contratos de aluguel não foram reajustados;

• 31.67% dos acordos foram corrigidos pelo IPCA;

• 29.91% optaram por um reajuste alternativo entre IPCA e IGPM; e

• 7,95% optaram pelo reajuste integral pelo IGP-M.

O que está em discussão?

O IGP-M acumulou alta de 32% em 12 meses, calculado até abril de 2021. Com isso, contratos de aluguel com aniversário nos meses que o indicador registrou alta sofreram esse percentual de reajustes.

Paralelamente, no mesmo período, o IPCA, que calcula a inflação real do país, acumulou alta de 5,20%.

Ação no STF e Projeto de lei querem indexação pelo IPCA

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 7 de abril, por maioria de votos, o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1026/21, que solicita a troca do IGP-M pelo IPCA nos contratos de aluguel.

Por causa da solicitação de urgência, o PL poderá ser votado nas próximas sessões do plenário.

Paralelamente a isso, entidades que representam lojistas de diversos segmentos entrassem com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a alteração do indicador que corrige os contratos de locação.

Isso significa autorizar a substituição automática do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como indicador para a aplicação dos contratos de aluguel.

Ao todo, 23 entidades representativas do comércio varejista assinam a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), uma espécie de ação que tem por objetivo pedir ao STF evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

Recorrer ao judiciário foi a forma de tentarmos ajudar os lojistas com uma resposta rápida. Mesmo com toda a pandemia e a crise econômica que estamos enfrentando%2C muitos shoppings se recusaram a negociar os contratos%2C o que resultou no fechamento de muitas lojas.

(Aldo Macri, vice-presidente do Sindilojas-SP)

José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de SP) defende "a livre negociação entre as partes contratantes". "Somos contrários à interferência estatal nas relações privadas."

Viana Neto destaca que o IGP-M é inserido nos contratos de locação pelas partes contratantes.

Luiz França, presidente da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), considera que a alteração do IGP-M pelo IPCA como índice de correção dos contratos de aluguel PL pode trazer impactos negativos ao mercado imobiliário ao desestimular os investimentos no setor.

Para ele, o IPCA reflete a inflação do consumidor, ao qual é calculada por meio da cesta de consumo das famílias, e não está relacionada a negócios.

Dessa forma, o IPCA é um índice indicado para ajustes salariais e não para alugueis.

Esse tipo de intervenção no mercado traz insegurança jurídica para os investidores%2C afetando proprietários de imóveis%2C fundos imobiliários e demais instrumentos lastreados em recebíveis imobiliários.

(Luiz França)

Assim como Viana Neto, França defende a livre negociação entre o inquilino e o locador diante de um processo de renegociação do aluguel. O coro é engrossado por Moira Toledo da Lello.

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