Suspensão de reajuste de planos de saúde não será retroativa
Para advogado, usuários devem aguardar novo posicionamento da ANS antes de pedir reembolso das mensalidades pagas com aumento
Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7
A decisão da ANS (Associação Nacional de Saúde Complementar) de suspender o reajuste dos planos de saúde por 120 dias – de setembro a dezembro deste ano – não será retroativa, ou seja, não valerá para convênios que sofreram aumento de janeiro a agosto.
Leia mais: Planos de saúde ameaçam encerrar contratos de clientes inadimplentes
Advogados ouvidos pelo R7 aconselham os usuários que não foram beneficiados com a medida a aguardarem novo posicionamento da ANS para recorrer aos seus direitos.
“É muito arriscado entrar com ação pedindo o reembolso de planos que já sofreram o aumento. Não ficou claro se as operadoras poderão aplicar o reajuste de forma retroativa daqui a um ano, por exemplo”, diz o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor e planos de saúde.
Leia mais: Planos de saúde devem cobrir testes para a covid-19, determina ANS
Berthe ressalta que quem não entrar com ação agora não terá nenhum prejuízo, já que o prazo para entrar com uma ação reivindicando esse ressarcimento é de até três anos.
“Ao entrar com ação agora, o usuário pode até conseguir uma liminar para receber esses valores e conseguir reduzir o reajuste, mas, lá na frente pode ter de pagar os valores corrigidos e com juros”, diz o advogado.
Leia mais: Em 8 anos, ações judiciais contra planos de saúde sobem 387% em SP
O advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados, porém, acredita que quem se sentiu lesado pode sim buscar a justiça para reivindicar o reembolso e a redução das mensalidades.
"Algumas operadoras aplicaram um reajuste de até 20% nos planos de saúde, o que é abusivo ainda mais em meio à crise que estamos vivendo."
Para entrar com a ação, Robba afirma que o usuário pode acionar o Juizado Especial de Pequenas Causas, sem o acompanhamento de um advogado, ou na justiça comum, com um advogado.
Leia mais: Planos de saúde não assinam termo para atender inadimplentes
Assim como Berthe, Robba afirma que a ANS precisa se posicionar sobre muitas situações envolvendo a decisão.
"Essa suspensão é temporária? Será cobrada mais para a frente? Por que a suspensão se aplica apenas para planos com reajustes entre setembro e dezembro apenas? São algumas questões que precisam ser respondidas”, diz.
ANS regula valores de planos coletivos pela primeira vez
O anúncio da suspensão do reajuste dos planos de saúde foi feito pela ANS na sexta-feira (21).
Com a decisão, é a primeira vez que a ANS regula valores de planos coletivos. Até então, a agência tratava apenas dos aumentos de convênios individuais e familiares.
Leia mais: Usuário de plano de saúde coletivo pode reduzir reajuste na Justiça
No caso dos convênios individuais e familiares, o reajuste geralmente é feito de acordo com índice definido e divulgado pela ANS entre os meses de maio e julho.
Neste ano, porém, não houve divulgação do percentual, e o órgão não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato com aniversário a partir de maio de 2020.