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Caso da queda de ônibus com 9 mortes na av. Brasil será julgado em vara criminal

Crime seria julgado pelo Tribunal do Júri

Rio de Janeiro|Do R7

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O juiz do 3º Tribunal do Júri do Rio, Murilo Kieling, determinou que denúncia contra o motorista André Luiz da Silva Oliveira e o estudante Rodrigo dos Santos Freire, envolvidos na queda do ônibus da linha 328 (Castelo-Bananal), seja redirecionada a uma das varas criminais comuns do Fórum Central. Desta forma, o processo sai do Tribunal do Júri.

O acidente, que deixou nove mortos e seis feridos no dia 2 de abril, foi resultado de uma discussão entre os dois réus. Após Oliveira perder o controle, o coletivo despencou do viaduto Brigadeiro Trompowski, acesso da Ilha do Governador à avenida Brasil.


De acordo com o juiz, na denúncia, o juízo provocado pelo MP é o criminal comum. Porém, o relatório da autoridade policial concluiu as investigações apontando para delitos de competência do Tribunal do Júri, inclusive com pedido de prisão preventiva dos indiciados.

Ainda segundo Kieling, em caso de divergência entre MP e polícia, “prevalece o dizer do Ministério Público, titular do direito de ação penal”.

O motorista André Luiz foi denunciado por atentado contra a segurança do transporte viário ao ter exposto passageiros, motoristas e pedestres a perigo, contribuindo diretamente para o acidente. O estudante Rodrigo vai responder por sete crimes de lesão corporal qualificada, sendo seis graves e uma gravíssima, além de nove crimes de lesão seguida de morte.

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