Caso Rodrigo Crespo: trio é condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de advogado em frente à sede da OAB no Rio
Para a acusação, os réus fazem parte de uma organização criminosa chefiada pelo bicheiro Adilsinho, que teria encomendado o crime
Rio de Janeiro|Do R7

Os três acusados de envolvimento na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo foram condenados pelo Tribunal de Júri, na noite desta sexta-feira (6). O réus receberam uma pena de 30 anos de prisão após dois dias de julgamento.
O MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) sustentou que Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes fazem parte de uma organização criminosa chefiada pelo bicheiro Adilsinho — preso no último dia 26.
Rodrigo teria incomodado o contraventor com o interesse em ingressar no ramo de jogos, as chamadas ‘bets’, além de montar um “Sporting Bar”, onde poderiam ser realizadas apostas no bairro de Botafogo, onde Adilsinho é dono dos pontos de bicho e de um bingo clandestino.
Para a Promotoria, o assassinato de Rodrigo, em 2024, no centro do Rio, foi encomedada e um “recado” do bicheiro para que ninguém ousasse fazer negócios na área dominada por ele.

A vítima foi executada a tiros em frente à sede da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil por um homem encapuzado que desembarcou de um automóvel.
Os acusados foram identificados como responsáveis pelo monitoramento do advogado durante investigação policial.
Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes foram considerados culpados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada, com recurso que dificultou a defesa da vítima (pelas costas), para assegurar a execução e vantagem de outros comparsas interligados a jogos de azar e com emprego de arma de fogo de uso restrito.
“É extremamente preocupante que a investigação da morte de RODRIGO MARINHO CRESPO revelou a participação de vários policiais militares da ativa em um grupo de execução/extermínio, um verdadeiro grupo de sicários que se aproveita do poder estatal para criar um poder paralelo e ainda se infiltrar no Poder Estatal, indo dos mais baixos aos mais altos postos de poder. Este grupo não apenas executa pessoas, mas também obstrui investigações e destrói evidências, comprometendo também a reputação da instituição da Polícia Militar, a qual é repleta, na sua grande maioria, de bons e honestos policiais”, destacou um trecho da sentença.
O que disseram as defesas
De acordo com o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), os advogados dos réus apresentaram as seguintes alegações:
- A defesa de Cezar Daniel Môndego de Souza alegou que seu cliente não sabia que Rodrigo Crespo seria morto e que um homem, que desconfiava que estava sendo traído, o teria contratado para fazer apenas o monitoramento da vítima. Para o trabalho receberia R$ 5 mil;
- Os advogados de Eduardo Sobreira Moraes afirmaram que ele foi contratado para ser somente o motorista de Cezar Mondego e que a acusação tenta associar o crime à contravenção. A defesa também sustentou que Eduardo não sabia que a vítima seria assassinada;
- A defesa de Leandro Machado da Silva argumentou que o nome do acusado não constava no checklist do carro que teria participado do monitoramento de Rodrigo Crespo e que o seu cliente só sublocava carros da locadora Horizonte 16 para ter uma renda extra.
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