Decisão do TJ prevê multa diária de R$ 100 mil à Prefeitura do Rio por desconto no salário de grevistas
Valores descontados deverão ser devolvidos em até 72 horas
Rio de Janeiro|Do R7
O Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) divulgou nesta terça-feira (22) que o Tribunal de Justiça do Rio determinou que nenhum profissional de educação em greve poderá ser considerado inapto para o exercício do cargo público que ocupa.
Profissionais da rede municipal de ensino denunciam que a prefeitura considerou inaptos os professores em estágio probatório e descontou nos contracheques dos servidores que aderiram ao movimento.
De acordo com a decisão, nenhum profissional de educação pode ser descontado em folha de pagamento por motivo da greve iniciada em 12 de maio deste ano, e que os valores já descontados deverão ser devolvidos em 72 horas.
Caso o município do Rio não cumpra a decisão, a pena de multa diária é de R$ 100.000,00. Segundo TJ, não houve decisão de ilegalidade na greve.
A SME (Secretaria Municipal de Educação) informou, no início da tarde desta terça-feira (22), que não foi notificada oficialmente sobre a decisão do TJ.















