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Deputados soltos pela Alerj perdem foro privilegiado

Para o TRF-2, parlamentares não tomaram posse dos cargos e devem ser julgados pela 1ª instância; caso será remetido ao juiz federal Marcelo Bretas

Rio de Janeiro|Bruna Oliveira e Raíza Chaves, do R7*

Alerj revogou as prisões preventivas dos parlamentares
Alerj revogou as prisões preventivas dos parlamentares

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal) decidiu que os cinco deputados soltos pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), na quinta-feira (25), não têm mais direito a foro provilegiado.

No entedimento do Tribunal, os acusados não vão poder exercer os respectivos mandatos. Nesse caso, não há o regular exercício da função pública para justificar o foro especial, e a ação penal será enviada para primeira instância.

Com isso, os autos serão remetidos para o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde tramita a ação penal cujos réus não têm foro privilegiado.

O plenário do TRF2 ainda confirmou a decisão do desembargador federal Abel Gomes de não expedir alvarás de soltura para os cinco ex-deputados estaduais presos na Operação Furna de Onça.


Participaram do julgamento os desembargadores federais Ivan Athié, André Fontes e Marcello Granado, além da juiza federal Andréa Daquer Barsotti.

Na última terça (22), a Alerj revogou as prisões preventivas dos ex-parlamentares André Correa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinicius Neskau (PTB), Marcos Abraão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC). 


A determinação da Alerj foi formalizada em votação plenária realizada após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter decidido que compete à Casa Legislativa autorizar ou não a prisão de seus membros.

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Após a Alerj decidir pela liberdade dos colegas, o desembargador federal Abel determinou o recolhimento dos mandados de prisão contra os cinco ex-deputados, entendendo que caberia à Casa Legislativa expedir os respectivos alvarás de soltura.

Já sobre a declinação de competência, ele determinou que os cinco deputados ficarão “impedidos de exercer os respectivos mandatos”.

O desembargador esclareceu, em seu voto, que, sendo assim, não haverá o pleno e regular exercício da função pública, o que justificaria o foro privilegiado.

Em seu voto, Abel Gomes ressaltou que, apesar de os réus não terem iniciado o exercício do mandato até hoje, o direito ao foro especial permanecia, diante da possibilidade de a ordem do TJ vir a ser revogada judicialmente.

*Sob supervisão de Ingrid Alfaya

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