Governo do RJ terá de indenizar passageiro baleado em ônibus
Coletivo em que Josoel dos Santos Messias estava foi sequestrado por quatro criminosos armados em agosto de 2011
Rio de Janeiro|Mariana Pepe, do R7*
O governo do Rio de Janeiro terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil por dano moral a um passageiro baleado dentro de um ônibus. O caso ocorreu na avenida Presidente Vargas, no centro, em agosto de 2011. A decisão é da 7ª Câmara do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e foi divulgada nesta terça-feira (3).
Josoel dos Santos Messias estava no coletivo que fazia o trajeto da Praça Mauá até Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, quando o veículo foi sequestrado por quatro criminosos armados.
Durante perseguição, houve troca de tiros e cinco passageiros acabaram feridos. Messias foi ferido na perna esquerda e ficou impossibilitado de trabalhar por três semanas.
Segundo o relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, o dano moral foi comprovado devido ao abalo psicológico sofrido pela vítima.
Em sua decisão, o relator destacou que "a abordagem dos policiais foi comprovada nos autos, restando incontroversos os elementos conduta, dano e nexo causal, como se depreende cinco dos depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas, ressaltando-se, ainda, que o projétil partiu de arma dos policiais".
*Estagiária do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira















