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Juiz que condenou Crivella e defende empresa deveria ser impedido, dizem juristas

Desembargador é ligado a escritório de advocacia responsável pela defesa de concessionária que trava batalha jurídica com o chefe do Executivo

Rio de Janeiro|Do R7

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella

O desembargador do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) Gustavo Alves Pinto Teixeira, que votou pela inelegibilidade do atual prefeito da capital fluminense, Marcelo Crivella (Republicanos), deveria ser impedido de participar do julgamento, segundo juristas ouvidos pelo R7.

Leia também: Marcelo Crivella pede adiamento do julgamento sobre inelegibilidade

Teixeira tem um escritório de advocacia que defende a Lamsa (Linha Amarela S.A.), concessionária que trava uma batalha jurídica com o chefe do Executivo. Esse fato, dizem juristas ouvidos pela reportagem do R7, abre margem para se pedir o impedimento.

"Ele deve ser declarado suspeito, porque seria interessado no julgamento da causa em favor de qualquer uma das partes. Como está ligado a escritório de advocacia que atua com empresa que está em conflito com a prefeitura, ele teria interesse no julgamento dessa causa", afirma a advogada constitucionalista Vera Chemim. 

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Para ela, seria caso de suspeição. "Seria considerado impedido, não poderia estar julgando essa causa. Não poderia estar atuando como juiz nesta questão do Crivella", avalia a advogada. O juiz poderia ser punico pelo Conselho Nacional de Justiça e ter o voto anulado.

Esse também é o entendimento da criminalista Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza feder al no TRF-3. "Embora não haja previsão expressa no artigo 144 do Código de Processo Civil no sentido de estar caracterizada uma hipótese de impedimento do julgador, parece-me que a suspeição poderá, sim, ser arguida", afirma a criminalista, sócia do Cecilia Mello Advogados.

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"O juiz, na condição de advogado de parte adversa ao então destinatário da sua decisão, poderá ter a sua suspeição reconhecida se comprovado o seu interesse nessa ou naquela decisão", explica Cecilia. 

No entanto, o possível impedimento do juiz não mudaria o resultado do julgamento, porque trata-se de um colegiado, com vários juízes, e já foi formada maioria. "Pode-se questinar a conduta do desembargador, mas, se já tem a maioria, não vai interferir no julgamento. A rigor, não muda nada. Seria um questão pessoal relativa ao juiz, não relativa ao julgamento do Crivella", avalia Vera Chemim.

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Impedimento

A defesa de Crivella requereu o impedimento. Na abertura do julgamento de segunda-feira (21), no TRE, o próprio Teixeira admitiu já ter se considerado impedido em outra ação envolvendo o prefeito.

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A sessão de segunda, na qual seis desembargadores votaram para tornar inelegível o candidato à reeleição, foi interrompida após pedido de vista do processo feito por Vitor Marcelo Rodrigues, e deve ser retomada nesta quinta-feira (24). Crivella é acusado de abuso de poder político em um evento com funcionários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) destinado a pedir apoio a seu filho (Marcelo Crivella Filho) nas eleições de 2018.

Conflito de interesse

Na mesma sessão, o presidente do TRE, Cláudio Brandão de Oliveira, pediu esclarecimentos a Teixeira em relação à petição da defesa do prefeito, que pedia o posicionamento do colegiado sobre o suposto conflito de interesses do desembargador no julgamento. Afinal, em 2019, ele havia sido contratado pela concessionária para ingressar com uma denúncia-crime no Ministério Público do Estado e declarou-se impedido de atuar na ação que colocava frente a frente a Lamsa e a Prefeitura do Rio.

O desembargador explicou o que ocorreu:

"Inicialmente, eu entendi por bem, de uma maneira mais cautelosa, me dar por impedido em razão de um ponto específico que existia, meu escritório de advocacia patrocina os interesses de uma empresa que detém a concessão de uma via pública do município do Rio de Janeiro e eu fui instado, ainda antes de ingressar nessa corte, a manejar uma notícia de crime dentro do Ministério Público estadual para apurar um encampamento (sic) por parte da Prefeitura do município do Rio de Janeiro dessa via municipal, de concesssão dessa empresa", afirmou, referindo-se ao pedido de encampação da linha feito por Crivella em 2019, após o rompimento de contrato com a Lamsa.

O prefeito decidiu tomar para o poder público a via após denúncia de que a concessionária tinha lucros exorbitantes com o pedágio da Linha Amarela.

Na segunda, Teixeira foi além em seus esclarecimentos. "Entendi, num primeiro momento que havia um impedimento, nunca foi o caso de me considerar suspeito. porque nunca tive essa inclinação de que esse fato poderia me fazer pender para alguns dos lados. Mas depois de analisar novamente, eu vi que não é, a meu juízo de valor, o caso de impedimento descrito no artigo 144 do Código de Processo Civil."

Na avaliação de sua fala, os outros seis desembargadores do TRE-RJ concluíram por unanimidade que não havia impedimento na participação de Gustavo Teixeira no processo atual.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 144 do Código de Processo Civil, "há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha".

O advogado Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em direito eleitoral, não entende que seja caso para impedimento ou suspeição. Ele explica que seria considerado impedido se a empresa defendida pelo juiz fosse parte do processo no TRE.

"No caso de suspeição, depende do próprio juiz entender que ele não tem liberdade de atuar nesse caso, por considerar que esse fato geraria uma impossibilidade de ser imparcial. Mas, se o próprio juiz não reconhece que há imparcialidade, também não cabe a suspeição", afirma Pereira, que é sócio coordenador de Departamento de Direito Político Eleitoral do BNZ Advogados. 

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