Justiça cassa liminar que bloqueava bens do prefeito Marcelo Crivella
Decisão foi do desembargador Ney de Barros Bello Filho, que atestou não existir "indício plausível e comprovado" de ligação entre Crivella e investigados
Rio de Janeiro|Do R7

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) cassou, nesta quinta-feira (30), a liminar concedida pelo juiz-substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que bloqueou os bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. A decisão foi do desembargador Ney de Barros Bello Filho.
Na ação de improbidade administrativa, o prefeito foi acusado de envolvimento em supostas irregularidades em contrato com fornecedor no período em que foi Ministro da Pesca.
Crivella afirmou, ao comentar a decisão do juiz-substituto, que o contrato em questão já havia sido cancelado, mesmo antes da manifestação da CGU (Controladoria-Geral da União), para que o ministério apurasse indícios de sobrepreço.
O desembargador atestou, na decisão, que não existe “qualquer indício plausível e comprovado” da “suposta ligação” entre Crivella e os servidores públicos investigados e que não é de responsabilidade de um ministro de Estado a fiscalização de contrato.
Ainda de acordo com o magistrado, o fato do prefeito do Rio comandar a pasta na ocasião “não pressupõe que ele possuía o domínio dos fatos narrados”.















