Justiça concede habeas corpus ao ex-deputado Índio da Costa
Índio da Costa é investigado pela PF por um suposto esquema de fraude envolvendo crimes de corrupção passiva e ativa contra os Correios
Rio de Janeiro|Raíza Chaves, do R7*

A Justiça Federal concedeu habeas corpus para o ex-deputado Índio da Costa na quinta-feira (12). O político estava preso desde sexta-feira (6) por decisão proferida pela 7ª Vara Federal de Florianópolis.
Veja também: Incêndio em hospital: pacientes são levados para rede pública e privada
Índio da Costa é investigado pela PF (Polícia Federal) na Operação Postal Off em um inquérito que apura o suposto esquema de fraude envolvendo crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra os Correios. Segundo a PF, o ex-deputado seria um dos envolvidos do núcleo político da organização.
No habeas corpus, a defesa de Índio da Costa requisitou a concessão de liberdade argumentando que o investigado não tem ligação com os demais envolvidos, já que a organização criminosa teria origem eminentemente no estado de Santa Catarina, onde aconteceram todos os fatos e local muito longe da área de atuação do ex-deputado. Os advogados dele acrescentaram que o político é réu primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita.
Leia também
Segundo o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ficaram estabelecidas as seguintes medidas ao ex-deputado: pagamento de fiança, no montante 200 salários mínimos; comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado; manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados, para notificação dos atos de investigação e do processo; proibição de se comunicar com os demais investigados, bem como frequentar as dependências dos Correios; proibição de ausentar-se do país, independentemente da entrega de passaporte, e impedimento de exercício de função pública, ou suspensão se eventualmente estiver no exercício de cargo ou função.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal do TRF4 ainda ressaltou que "a decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente".
*Sob supervisão de PH Rosa
















