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Justiça multa governo do RJ por litigância de má fé e determina buscas em secretaria

Para juiz, governo induziu TJ a erro; valor da multa seria de cerca de R$ 200 milhões

Rio de Janeiro|Do R7

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta terça-feira (30) o governo do Estado por litigância de má fé e determinou o pagamento de multa. A Justiça ainda determinou busca e apreensão de informações referentes às folhas de pagamento de agosto dos servidores do Estado no prédio da Secretaria de Planejamento.

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves observa na decisão que, ainda que o STF (Supremo Tribunal de Justiça) tenha determinado o pagamento dos servidores do Estado no 3º dia útil do mês subsequente, o governo do Rio "vem se mantendo recalcitrante em seu cumprimento, inclusive fazendo uso de expedientes que caracterizam sua má fé processual".


O valor da multa, determinada pelo juiz Ferreira Chaves, é de 10% do valor da causa. Segundo Carlos Jund, presidente da Fasp (Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro) — a entidade é autora da ação civil pública — o valor da folha de pagamento é de R$ 2 bilhões. Logo, a multa é de cerca de R$ 200 milhões.

O juiz lembrou que, durante o recesso do Tribunal de Justiça no período das Olimpíadas, foi preciso fazer um arresto (apreensão) de verba pública para quitar a folha em sua integralidade. Na ocasião, foi determinado o arresto de R$ 604 milhões, dos quais foi possível apreender pouco mais da metade do valor (R$ 362 milhões).


Entretanto, contra essa decisão, o governo do Rio disse à Justiça que o valor determinado para o arresto seria superior ao valor necessário para quitar toda a folha de pagamento, indicando que a quantia de R$ 18 milhões seria suficiente. Dessa forma, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, limitou o arresto a esse valor.

Mas, na ocasião do cumprimento, parte do valor então arrestado já havia sido utilizada para pagar servidores — o restante R$ 109 milhões foi devolvido aos cofres públicos. Segundo o juiz, o Estado agiu "criando embaraço ao cumprimento de ordem judicial e induzindo a Presidência do TJRJ em erro, pois o valor indicado nunca seria sificiente para quitar a folha".


Para o juiz, a disparidade entre o valor indicado pelo Estado e o valor arrestado que pagou parte dos servidores "evidencia que tal conduta não se deu por simples erro do Estado, mas com a intenção de descumprir a decisão judicial que deferiu o arresto com o objetivo de saldar a folha de pagamento".

Em nota, o governo do RJ informou que a Procuradoria Geral do Estado ainda não foi notificada.

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