O acusado de ser um dos vendedores do prédio que desabou na comunidade da Muzema, na zona oeste do Rio teve o pedido de habeas corpus negado pela 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
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A prisão preventiva do suspeito foi decretada no dia 16 de julho de 2019, no mesmo ano da tragédia que deixou 24 mortos.
A defesa do acusado alegou que ele seria grupo de risco do novo coronavírus. Mas o argumento não foi acatado.
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Na decisão o desembargador relator Cláudio Tavares de Oliveira Junior, relata que a prisão preventiva foi para assegurar a efetividade do processo penal.
*Estagiária do R7, sob supervisão de Paulo Guilherme