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Justiça nega pedidos da defesa de Sérgio Cabral para declarar juiz federal Marcelo Bretas suspeito

O julgamento no TRF2 analisou 11 ações derivadas da operação Lava Jato, nas quais o ex-governador do Rio é réu

Rio de Janeiro|Do R7

Defesa de Cabral apontava comprometimento da imparcialidade em sentenças de Bretas
Defesa de Cabral apontava comprometimento da imparcialidade em sentenças de Bretas

A defesa do ex-governador Sérgio Cabral teve os cinco pedidos de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas negados pela Justiça do Rio, nesta quarta-feira (26). 

O julgamento realizado pela 1ª Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) analisou 11 ações derivadas da operação Lava Jato. 

As ações já tramitam em segunda instância, nas quais Cabral é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, segundo o tribunal. 

De acordo com a defesa de Cabral, o juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em fevereiro deste ano, teria produzido as sentenças ao condenar o ex-chefe do Executivo estadual “com comprometimento da imparcialidade”.


Os advogados pediram, então, o reconhecimento da suspeição ou, ao menos, a suspensão das apelações em que Cabral é réu, até o julgamento do procedimento disciplinar pelo CNJ.

Foi apresentado como justificativa o fato de Sérgio Cabral ter sido procurado na prisão, em 2018, por um advogado que teria se oferecido para interceder ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal, para obter decisões favoráveis à advogada Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do estado. Em troca, ele teria pedido aos acusados para abrirem mão de bens e valores bloqueados pela Justiça.


Ao rejeitar o pedido, a relatora, Simone Schreiber, considerou que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos e que o réu não está mais sob jurisdição do juiz de primeiro grau.

A relatora também ressaltou que a suspeição deveria ter sido suscitada pela defesa na sua primeira oportunidade de manifestação no processo ou assim que tivesse ciência dos fatos que a embasariam.

A desembargadora concluiu que “os argumentos apresentados não são hábeis para configurar a parcialidade alegada” e destacou que não foi possível comprovar o teor das conversas entre o advogado e Cabral. 

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