Mesa Diretora da Câmara do Rio é favorável a processo contra Jairinho
Pedido de representação foi aberto pelo Conselho de Ética; denúncia agora segue para Comissão de Justiça e Redação
Rio de Janeiro|Victor Tozo, do R7*
A Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro deu, nesta terça-feira (27), parecer favorável ao processo de cassação do mandato do vereador Dr. Jairinho, preso na investigação da morte do enteado Henry Borel.
Agora, a denúncia será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, que tem prazo de até cinco dias úteis, a partir do recebimento, para decidir sobre o prosseguimento do processo.
O pedido de representação contra o parlamentar foi feito pelos sete membros do Conselho de Ética da Câmara nesta segunda (26). O processo tem como base a investigação da polícia sobre a morte do menino Henry.
O presidente do Conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM), destacou que o trecho do inquérito recebido pelo grupo, ainda não concluído pela polícia, já permite que seja formulada a denúncia por quebra de decoro parlamentar.
"Estamos nos baseando na perícia, nas testemunhas, na própria atitude do vereador em tentar burlar algumas testemunhas, tudo isso baseado nos autos. Isso já é suficiente para iniciarmos o processo de cassação", afirmou.
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Jairinho já havia sido afastado do Conselho de Ética da Câmara, do qual era membro, no dia da prisão, em 8 de abril. No mesmo dia, o vereador foi expulso do partidoSolidariedade e teve o salário de parlamentar suspenso. Além disso, a Câmara decidiu pelo afastamento formal do vereador a partir do trigésimo primeiro dia após a prisão.
Com o parecer da Mesa Diretora, o processo seguirá os seguintes passos:
- Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação tem cinco dias para analisar os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
- Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha de volta ao Conselho de Ética;
- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
- Apresentada a defesa, o Conselho de Ética inicia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira