A Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro deu, nesta terça-feira (27), parecer favorável ao processo de cassação do mandato do vereador Dr. Jairinho, preso na investigação da morte do enteado Henry Borel. Agora, a denúncia será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, que tem prazo de até cinco dias úteis, a partir do recebimento, para decidir sobre o prosseguimento do processo. O pedido de representação contra o parlamentar foi feito pelos sete membros do Conselho de Ética da Câmara nesta segunda (26). O processo tem como base a investigação da polícia sobre a morte do menino Henry. O presidente do Conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM), destacou que o trecho do inquérito recebido pelo grupo, ainda não concluído pela polícia, já permite que seja formulada a denúncia por quebra de decoro parlamentar. "Estamos nos baseando na perícia, nas testemunhas, na própria atitude do vereador em tentar burlar algumas testemunhas, tudo isso baseado nos autos. Isso já é suficiente para iniciarmos o processo de cassação", afirmou. Jairinho já havia sido afastado do Conselho de Ética da Câmara, do qual era membro, no dia da prisão, em 8 de abril. No mesmo dia, o vereador foi expulso do partidoSolidariedade e teve o salário de parlamentar suspenso. Além disso, a Câmara decidiu pelo afastamento formal do vereador a partir do trigésimo primeiro dia após a prisão.Com o parecer da Mesa Diretora, o processo seguirá os seguintes passos: - Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação tem cinco dias para analisar os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria; - Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha de volta ao Conselho de Ética; - Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. - O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas; - Apresentada a defesa, o Conselho de Ética inicia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias; - Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento; - O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes; - Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia; - A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira