Ministério Público analisará conduta de escola que barrou aluno por usar colar religioso
Promotoria decidirá se a diretora constrangeu o menino
Rio de Janeiro|Do R7

Uma Promotoria de Justiça irá analisar se a conduta da Escola Municipal Francisco Campos, no Grajaú, zona norte do Rio, configura crime de discriminação previsto em lei. A diretora da escola teria impedido o menino de 12 anos de entrar na escola com colares conhecidos como fios de conta, necessários na religião dele.
O procedimento também irá analisar se a diretora constrangeu o menino à situação vexatória, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O coordenador Subprocuradoria-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), procurador de Justiça Márcio Mothé, expediu ofício à diretora solicitando esclarecimentos sobre o acontecimento. Em nota, Mothé ressalta que, pela Constituição da República, é inviolável a liberdade de consciência e de crença.
“Intolerância religiosa constitui violação ao Estado Democrático de Direito e não se coaduna com a finalidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”