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MP do Rio recorre de decisão que absolveu Cláudio Castro e outros 12 por abuso de poder

Órgão afirma que decisão do TRE-RJ tem omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reavaliadas

Rio de Janeiro|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Castro foi absolvido em julgamento no TRE-RJ
Castro foi absolvido em julgamento no TRE-RJ Rafael Campos/Governo do Rio de Janeiro - 12.6.2024

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro apresentou recurso contra decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que absolveu o governador Cláudio Castro (PL) e mais 12 pessoas das acusações de abuso de poder político e econômico e condutas vedadas envolvendo desvios de finalidade em projetos e programas da Fundação Ceperj e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), nas eleições de 2022.

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São réus nesse caso, além do governador, o vice-governador Thiago Pampolha (União), o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Rodrigo Bacellar (União), e outras dez pessoas.

Em maio deste ano, o TRE-RJ absolveu os acusados por quatro votos a três. O resultado contrariou o voto do relator, que pedia cassação e inelegibilidade por oito anos dos envolvidos.

No recurso, o MP afirma que a decisão do tribunal tem omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reavaliadas.


“Estes vícios comprometeram a correta compreensão da causa e afastaram a decisão dos entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente no que se refere às circunstâncias e atributos caracterizadores dos ilícitos eleitorais aqui tratados, elementos estes, repita-se, que foram ampla e exaustivamente provados neste caso concreto”, diz o documento do MP assinado pelos procuradores Neide Cardoso de Oliveira, Flávio Paixão e Silvana Batini.

Para o MP Eleitoral, o TRE não se pronunciou sobre vários pontos registrados na ação. “A principal omissão foi o julgamento não ter contemplado, de forma individualizada, a responsabilidade de cada acusado”, diz o órgão.

“Se as condutas abusivas foram atribuídas de forma distinta, também as consequências pelos atos deveriam ser distinguidas. É ainda apontada a obscuridade do acórdão ao desconsiderar que os atos cometidos na Ceperj e na Uerj são graves ilícitos por carregarem o potencial de impactar as eleições fluminenses”, acrescenta o MP.

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