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MP propõe que homem flagrado agredindo cadelas limpe canis da polícia

Se aceitar proposta, Rafael Hermida atuará em canis por 2 anos e terá de comprar ração

Rio de Janeiro|Do R7

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Rafael Hermida foi gravado dando cabeça em cadela da ex-noiva
Rafael Hermida foi gravado dando cabeça em cadela da ex-noiva

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça que atua junto ao 9º Juizado Especial Criminal, informou nesta quarta-feira (25) que apresentará proposta de aplicação de pena imediata para Rafael Hermida Fonseca, flagrado em vídeo gravado pela ex-noiva agredindo duas cadelas da raça buldogue francês no mês passado (veja o vídeo abaixo).

Em audiência marcada para 23 de março, o promotor Márcio Almeida vai propor que Hermida preste serviços na Seção de Operação com Cães da Core (Coordenadoria de Recursos Especiais) da Polícia Civil, pelo período de dois anos, e compre rações e outros suprimentos para a unidade policial no valor de R$ 5.000.


Para cumprir a pena, o acusado deverá realizar tarefas, como a higienização dos canis e a manutenção das dependências da unidade policial, entre outras atividades determinadas pelo titular da Core. O agressor também ficará proibido de manter contato com os cães da unidade. A prestação de serviços à comunidade deverá ser comprovada mensalmente ao 9º Juizado Especial Criminal.

Caso Hermida não aceite a proposta de aplicação de pena imediata, será denunciado pelo MP e responderá a processo pelo crime de maus-tratos a animais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa.


Rafael Hermida foi flagrado em uma gravação, no dia 31 de janeiro, agredindo duas cadelas da ex-noiva, que desconfiou do comportamento dos animais e produziu as imagens. De acordo com o promotor, o agressor admitiu em depoimento à polícia ter maltratado as cadelas outras duas vezes antes da gravação do vídeo, o que agrava a conduta.

— Entende o Ministério Público que o autor do fato praticou o crime, ao menos por três vezes, em concurso material, implicando no somatório das penas para cada conduta, além das circunstâncias agravantes consistentes na prática delituosa por motivos fútil, torpe e com emprego de meio insidioso, culminando, assim, com o agravamento da sanção penal.

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