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MP-RJ move nova ação contra Pezão por improbidade administrativa

Segundo as investigações, Pezão descumpriu a obrigação constitucional de aplicar o percentual mínimo de 12% da arrecadação na Saúde

Rio de Janeiro|Do R7, com Agência Brasil

Pezão continua preso após ter sido alvo da Lava Jato
Pezão continua preso após ter sido alvo da Lava Jato Pezão continua preso após ter sido alvo da Lava Jato

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) ajuizou, nesta quinta-feira (20), uma nova ação civil pública contra o governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, por ato de improbidade administrativa. De acordo com as investigações, Pezão descumpriu a obrigação constitucional de aplicar o percentual mínimo de 12% da arrecadação na Saúde em 2017. A ação foi proposta Gaecc (pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção).

Além do ressarcimento de danos morais em valor superior a R$ 25 milhões, o MP-RJ pede que o governador do Rio seja condenado à suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. Pezão continua preso no Bep (Batalhão Especial Prisional) da Polícia Militar, em Niterói, após ter sido alvo da Operação Boca de Lobo, desdobramento da Lava Jato, por crimes de corrupção.

À petição inicial foram anexadas cópias de outras ações ajuizadas pelo MP-RJ com o intuito de normalizar os repasses de recursos públicos à Saúde.

Leia mais: PGR denuncia Pezão por corrupção, lavagem e organização criminosa

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A ação também destaca trechos de parecer do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) que recomendou a rejeição das contas do governo do estado no ano de 2017. Um dos fundamentos da rejeição foi a inobservância de Pezão em relação às leis direcionadas aos investimentos na Saúde, pontuando irregularidades.

Segundo o TCE-RJ, em 2017, o governo aplicou apenas 6,52% da arrecadação na Saúde. Pelo cálculo do MP-RJ, no entanto, esse percentual foi de apenas 4,03%. A diferença decorre do uso de metodologias diferentes para o cálculo.

Na ação, o Minitério Público destaca que a metodologia do Tribunal de Constas desconsidera a disposição expressa da LC 141/2012, que veda que sejam computadas despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar ao final do exercício financeiro, que excedam os limites de disponibilidade de caixa do Fundo Estadual de Saúde.

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