Obras irregulares no Rio podem ser legalizadas com desconto
Prefeitura da cidade dará até 12% de redução para proprietários que solicitarem regulação até a próxima sexta-feira (17)
Rio de Janeiro|Do R7

Proprietários de imóveis que tenham algum tipo de obra irregular no Rio de Janeiro vão receber até 12% de desconto para legalizar a situação das construções até a próxima sexta-feira (17). O prazo final para solicitar regularização através da "Lei da Mais Valia" vai até 16 de outubro.
Os pagamentos feitos dentro dos próximos quatro dias receberão 5% de desconto. Caso a taxa seja quitada à vista dentro deste prazo, a Prefeitura do Rio concederá mais 7% de redução.
Os pedidos devem ser realizados através de um formulário disponível no site da SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo). Em seguida, o requerente deverá se dirigir a uma das unidades da Secretaria de Urbanismo com o requerimento impresso, o projeto de arquitetura e os demais documentos necessários para elaboração do Laudo de Contrapartida - cálculo de quanto o contribuinte deve pagar à Prefeitura pela regularização. A relação dos documentos também foi disponibilizada no site, assim como outras informações e downloads necessários para o processo.
Lei da Mais Valia
Sancionada no dia 19 de julho, a Lei Complementar 192/2018, também conhecida como Lei da "Mais Valia", permite que os proprietários de obras em desacordo com a legislação urbanística tenham a oportunidade de regularizar seus imóveis, evitando multas, embargos e a demolição das construções irregulares. Além disso, estabelece condições especiais para o licenciamento (Mais Valerá) de obras ainda não executadas.
O benefício não abrange intervenções de grande impacto ou que justifiquem ação de demolição por parte do município. A alteração no imóvel será aceita com a condição de que não ultrapasse mais de um pavimento acima do gabarito e de que o projeto seja aprovado nas conformidades da legislação.
Quem pode solicitar regularização
No caso dos imóveis residenciais, são permitidas ampliações horizontais nas coberturas, desde que sem o acréscimo de gabarito. O fechamento de varandas - tanto as frontais como as dos fundos dos imóveis - passa a ser permitido. Pelas novas regras, apenas o fechamento com as chamadas “cortinas de vidro” fica isento da taxa, com base em uma lei já existente.
Para as edificações comerciais, a proposta oferece condições para construção de jirau (estrado ou laje em piso à meia altura, espécie de mezanino) de 50% nos pavimentos situados acima do primeiro andar. Antes, o jirau só era permitido em lojas no andar térreo. Agora, também poderá ser realizado em pavimentos superiores e será permitido em toda a cidade. Pela proposta, não haverá mais restrições na zona sul, e são oferecidas condições especiais para algumas áreas da Barra da Tijuca e Recreio, na zona oeste, como acréscimo de um pavimento destinado a lazer e a permissão de que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite antes da nova lei era de 50%.















