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Obras irregulares no Rio podem ser legalizadas com desconto 

Prefeitura da cidade dará até 12% de redução para proprietários que solicitarem regulação até a próxima sexta-feira (17)

Rio de Janeiro|Do R7

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Lei da Mais Valia foi sancionada este ano
Lei da Mais Valia foi sancionada este ano

Proprietários de imóveis que tenham algum tipo de obra irregular no Rio de Janeiro vão receber até 12% de desconto para legalizar a situação das construções até a próxima sexta-feira (17). O prazo final para solicitar regularização através da "Lei da Mais Valia" vai até 16 de outubro.

Os pagamentos feitos dentro dos próximos quatro dias receberão 5% de desconto. Caso a taxa seja quitada à vista dentro deste prazo, a Prefeitura do Rio concederá mais 7% de redução.


Os pedidos devem ser realizados através de um formulário disponível no site da SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo). Em seguida, o requerente deverá se dirigir a uma das unidades da Secretaria de Urbanismo com o requerimento impresso, o projeto de arquitetura e os demais documentos necessários para elaboração do Laudo de Contrapartida - cálculo de quanto o contribuinte deve pagar à Prefeitura pela regularização. A relação dos documentos também foi disponibilizada no site, assim como outras informações e downloads necessários para o processo.

Lei da Mais Valia


Sancionada no dia 19 de julho, a Lei Complementar 192/2018, também conhecida como Lei da "Mais Valia", permite que os proprietários de obras em desacordo com a legislação urbanística tenham a oportunidade de regularizar seus imóveis, evitando multas, embargos e a demolição das construções irregulares. Além disso, estabelece condições especiais para o licenciamento (Mais Valerá) de obras ainda não executadas.

O benefício não abrange intervenções de grande impacto ou que justifiquem ação de demolição por parte do município. A alteração no imóvel será aceita com a condição de que não ultrapasse mais de um pavimento acima do gabarito e de que o projeto seja aprovado nas conformidades da legislação.


Quem pode solicitar regularização

No caso dos imóveis residenciais, são permitidas ampliações horizontais nas coberturas, desde que sem o acréscimo de gabarito. O fechamento de varandas - tanto as frontais como as dos fundos dos imóveis - passa a ser permitido. Pelas novas regras, apenas o fechamento com as chamadas “cortinas de vidro” fica isento da taxa, com base em uma lei já existente.

Para as edificações comerciais, a proposta oferece condições para construção de jirau (estrado ou laje em piso à meia altura, espécie de mezanino) de 50% nos pavimentos situados acima do primeiro andar. Antes, o jirau só era permitido em lojas no andar térreo. Agora, também poderá ser realizado em pavimentos superiores e será permitido em toda a cidade. Pela proposta, não haverá mais restrições na zona sul, e são oferecidas condições especiais para algumas áreas da Barra da Tijuca e Recreio, na zona oeste, como acréscimo de um pavimento destinado a lazer e a permissão de que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite antes da nova lei era de 50%.

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