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“Pode manchar a imagem do Judiciário”, diz corregedor sobre carro de Eike estacionado na garagem de juiz

Titular da 3ª Vara Criminal terá que explicar declarações dadas à imprensa

Rio de Janeiro|Do R7

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Porsche de Eike Batista, bloqueado pela Justiça, estava em posse do juiz Flávio Roberto de Souza
Porsche de Eike Batista, bloqueado pela Justiça, estava em posse do juiz Flávio Roberto de Souza

Após o juiz Flávio Roberto de Souza ter sido flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empresário Eike Batista, o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, reprovou a atitude do magistrado e demonstrou preocupação com a repercussão do caso, nesta quarta-feira (25).

Em nota, Guilherme Couto de Castro afirmou que nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do juiz: "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário".


Além disso, o desembargador federal Guilherme Couto determinou a abertura de uma nova sindicância para apurar supostas declarações do juiz federal dadas à imprensa. Numa das entrevistas, Flávio Roberto de Souza teria dito que "dirigir carro de réu é normal".

Neste caso, Couto diz que "esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim".


A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região também decidiu que os bens apreendidos de Eike Batista devem ser transferidos imediatamente para pátios da Justiça Federal ou que o juiz Flávio Roberto de Souza nomeie fiéis depositários dos bens (quem fica com os bens bloqueados durante o trânsito da ação judicial) nos autos do processo.

A Justiça reteve de Eike Batista seis carros, um iate, 16 relógios, uma escultura, mais de R$ 127 mil em espécie (sendo R$ 37 mil em moedas estrangeiras), como garantia para pagar credores, em uma eventual condenação do empresário, processado por crimes contra o mercado financeiro.

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