Prefeitura do Rio terá que indenizar sobrevivente do massacre de Realengo em R$ 30 mil
Aluno tinha 12 anos na época e se escondeu do atirador; decisão foi da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura indenize em R$ 30 mil, por danos morais, um sobrevivente do massacre de Realengo. A chacina ocorreu em abril de 2011, quando um ex-aluno da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste da cidade, invadiu o colégio e matou 12 estudantes.
A decisão foi tomada pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O sobrevivente que será indenizado era um estudante de 12 anos na época do ataque à escola, que escapou de ser uma das vítimas por ter conseguido se esconder do assassino.
Em seu pedido de indenização de R$ 500 mil do estado e município, ele alegou ter sofrido trauma e intenso medo, o que fez com que fosse submetido a acompanhamento psicológico depois do fato.
Defesa
Segundo a Justiça, em sua defesa o município informou que não praticou nenhum ato nem incorreu em omissão específica, não podendo ser responsabilizado por atitude imprevisível de uma terceira pessoa.
No entanto, a Justiça considerou que o município tinha o dever de garantir a proteção à escola, uma unidade municipal.
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Anteriormente, a Justiça já tinha concedido uma indenização de R$ 20 mil, mas, a pedido do ex-estudante, subiu o valor a ser pago pela autoridade municipal para R$ 30 mil. Ao mesmo tempo, a Justiça isentou o governo do estado de responsabilidade.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou que foi notificada na última sexta-feira (24) e que, no momento, analisa a decisão judicial.
















