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Rio: STF anula desapropriação de terreno da refinaria de Manguinhos

Maioria dos magistrados manteve entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Terreno é da União, não do governo estadual, decide tribunal

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Terreno da Refit será mantido, segundo decisão do STF
Terreno da Refit será mantido, segundo decisão do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em plenário virtual, anular decreto estadual do Rio de Janeiro, assinado em 2012 pelo então governador Sérgio Cabral, que determinou a desapropriação do terreno onde funciona a Refinaria de Manguinhos - chamada atualmente de Refit.

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A maioria dos ministros manteve o entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele, uma vez que o terreno pertence à União, e não ao governo do Rio de Janeiro, o governo estadual não tem o direito de ordenar a desapropriação.

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Mendes já havia decidido pela anulação do decreto em 2014, mas após a apresentação de um recurso, o caso foi a plenário. Houve um pedido de vista do ministro Luiz Fux, e o desfecho do julgamento só aconteceu nesta sexta-feira, 21.

"Não há como conferir validade jurídica ao ato expropriatório, ante a impossibilidade de desapropriação, por Estado Membro, de bem integrante do patrimônio da União, conforme precedente do Plenário desta Corte", disse Gilmar Mendes.

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Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Luiz Fux e Marco Aurélio Mello divergiram de Gilmar Mendes.

Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se declararam suspeitos e não votaram. De licença médica, Celso de Mello não votou.

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Embora o processo no Supremo não discuta indenização, a assessoria de empresa da Refit afirmou, em nota, que, na primeira instância, a refinaria já obteve direito ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 700 milhões (R$ 2 bilhões em valores atualizados).

O cálculo, segundo a assessoria, se baseia no prejuízo gerado pela queda do valor das ações da empresa na Bolsa no dia em que foi decretada a desapropriação do terreno por Sérgio Cabral.

Há ainda um processo em aberto sobre danos morais, sem valores definidos, de acordo com a empresa.

"A companhia agora espera que os graves danos sejam reparados, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal reconhece a nulidade do decreto. Os valores são relevantes, mas entendemos que o momento atual não comporta que o Estado tenha mais essa despesa. Portanto, buscaremos com essa decisão do Supremo uma solução amigável, que respeite a grave situação fiscal do Rio e ao mesmo tempo garanta os direitos da Refit a uma indenização justa", disse Ricardo Magro, advogado e representante do controlador da refinaria e parte na ação.

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