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RJ: Justiça decide que taxa do Detran deverá ser cobrada

Desembargador afirmou que exigência de taxas de licenciamento e emissão de certificado é "legítima", já que os tributos são previstos em lei formal

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Taxa para emissão de guia do Detran voltará a ser cobrada
Taxa para emissão de guia do Detran voltará a ser cobrada Taxa para emissão de guia do Detran voltará a ser cobrada

A Justiça do Rio decidiu que a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran no Rio pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo tem de ser paga pelos proprietários. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, que levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual.

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A decisão vale até o trânsito em julgado do mérito na ação principal.

“A vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia e que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e não houve majoração nos últimos anos”, escreveu o desembargador na decisão.

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Segundo o magistrado a obrigação de remuneração pelos usuários dos serviços do Detran do Rio deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. Mello Tavares escreveu que essa remuneração ocorre mediante pagamento de taxa e não de tarifa ou preço público.

Entenda

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O Detran-RJ suspendeu em janeiro a cobrança da taxa, após uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio considerar ilegal a cobrança da guia sem a realização da vistoria anual obrigatória.

Com essa decisão, o proprietário pagaria apenas a parte da GRT (Guia de Recolhimento de Taxas) equivalente ao licenciamento anual, de R$ 144,68. O valor cobrado para a emissão do documento anual — R$ 57,87 — não seria mais aplicado.

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