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TRF2 concede foro especial a Paes em ação por suspeita de fraudes

Prefeito do Rio é investigado por irregularidades em licitação de obras do Complexo de Deodoro para as Olimpíadas de 2016

Rio de Janeiro|Do R7

O TRF-2 (Tribunal Federal da 2ª Região) concedeu foro especial ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, no julgamento do processo que apura os crimes de corrupção passiva e fraude em licitação na gestão anterior. O caso será analisado pela 2ª Turma Especializada do Tribunal.

Paes é alvo de processo na Justiça
Paes é alvo de processo na Justiça

A ação penal é referente a suspeitas em obras do Complexo de Deodoro, em 2014, para as Olimpíadas de 2016. De acordo com a denúncia, Paes teria solicitado a uma construtora que integrasse um consórcio de fachada para viabilizar a construção orçada em cerca de R$ 647 milhões.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o prefeito pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuiria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido ao ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com a empresa um consórcio.

Em seu voto, a relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora federal Simone Schreiber, lembrou que o TRF2, no julgamento de um precedente, já havia reconhecido o cabimento do foro por prerrogativa de função quando "os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos".


A magistrada observou também que os crimes imputados a Eduardo Paes têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato:

"Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo (identidade), a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal, após a posse do paciente no cargo de prefeito, em 01.01.2021", explicou.

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão, contestando a transferência do processo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio para o TRF2.

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