TRF2 concede foro especial a Paes em ação por suspeita de fraudes
Prefeito do Rio é investigado por irregularidades em licitação de obras do Complexo de Deodoro para as Olimpíadas de 2016
Rio de Janeiro|Do R7
O TRF-2 (Tribunal Federal da 2ª Região) concedeu foro especial ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, no julgamento do processo que apura os crimes de corrupção passiva e fraude em licitação na gestão anterior. O caso será analisado pela 2ª Turma Especializada do Tribunal.
A ação penal é referente a suspeitas em obras do Complexo de Deodoro, em 2014, para as Olimpíadas de 2016. De acordo com a denúncia, Paes teria solicitado a uma construtora que integrasse um consórcio de fachada para viabilizar a construção orçada em cerca de R$ 647 milhões.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o prefeito pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuiria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido ao ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com a empresa um consórcio.
Em seu voto, a relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora federal Simone Schreiber, lembrou que o TRF2, no julgamento de um precedente, já havia reconhecido o cabimento do foro por prerrogativa de função quando "os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos".
A magistrada observou também que os crimes imputados a Eduardo Paes têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato:
"Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo (identidade), a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal, após a posse do paciente no cargo de prefeito, em 01.01.2021", explicou.
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão, contestando a transferência do processo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio para o TRF2.