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Vítima de acidente com bonde de Santa Teresa será indenizada em R$ 25 mil

Passageiro do bondinho alegou danos morais e estéticos

Rio de Janeiro|Do R7

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Bondinho tombou, em 2011, deixando seis mortos; na foto, o novo veículo em julho passado
Bondinho tombou, em 2011, deixando seis mortos; na foto, o novo veículo em julho passado

O TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio) determinou que a Central (Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística), empresa responsável pela operação do bondinho de Santa Teresa, pague indenização de R$ 25 mil a uma das vítimas do acidente ocorrido em agosto de 2011. Douglas Machado Tavares era um dos passageiros do bonde, que trafegava superlotado e tombou, deixando seis mortos.

Em primeira instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Não satisfeito com a decisão, o passageiro recorreu da sentença e pediu aumento da indenização, alegando danos estéticos.


A Central, por sua vez, pediu a redução do valor a ser pago. A companhia disse que prestou atendimento médico à vítima e, inclusive, pagou as despesas com hospedagem e medicamentos, que somadas chegariam a R$ 17 mil.

O relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, destacou que a vítima comprovou que era passageiro do bonde, apresentando o registro de ocorrência policial e o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal. Além disso, o relator afirmou que os bondinhos apresentavam falhas de manutenção, o que torna a empresa culpada.


— Uma das pessoas responsáveis pela manutenção dos bondes declarou que as peças utilizadas para trocas eram sempre de má qualidade, inclusive o material relacionado ao sistema de freio, o que deixa clara a responsabilidade da ré pelo evento, e inconteste o dever de indenizar.

Diante dos argumentos do desembargador, a 11ª Câmara Cível do TJRJ decidiu pelo aumento do valor da reparação de 15 mil para R$ 25 mil. Com relação ao dano estético, porém, a Justiça do Rio concluiu que " a vítima não fez prova de que ocorreu, pois constam apenas fotografias da época do acidente, sendo que o dano estético configura alteração permanente das características físicas do indivíduo."

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