Logo R7.com
RecordPlus
‌

Voto branco e nulo: entenda a diferença no segundo turno

Eleitor que não foi às urnas no primeiro turno pode votar em 25 de outubro sem justificar a ausência

Guaíba no Ar|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Em meio à disputa presidencial entre Lula e Bolsonaro, surgem dúvidas sobre votos brancos e nulos.
  • Votos brancos e nulos não são contabilizados para a eleição, mesmo que representem mais de 50% dos votos.
  • O voto branco é feito ao selecionar a opção correspondente, enquanto o nulo ocorre ao digitar um número inválido.
  • O Brasil registrou 4,8% de votos brancos e nulos no primeiro turno, e eleitores ausentes podem votar no segundo turno sem justificativa.

 

O segundo turno das eleições acontece em todo o país no dia 25 de outubro, somente para presidente. A disputa é entre Luís Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro.

Comparecimento é obrigatório, mas o voto é livre

‌

Apesar de o comparecimento às urnas ser obrigatório para os cidadãos brasileiros aptos a votar, o eleitor tem liberdade para não direcionar o voto a nenhum candidato. Para isso existem as opções de branco e nulo. Entender como cada uma funciona ajuda a esclarecer dúvidas sobre a votação e a apuração dos resultados.

Os números do primeiro turno

‌

No primeiro turno, foram 2.300.781 votos em branco (1,84%) e 3.674.149 votos nulos (2,93%), num total de 5.974.930 (4,8%). Mais de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas (21,08%) no último domingo (4).

Qual é a diferença entre branco e nulo

‌

Os dois são registrados pela urna, mas não são considerados votos válidos. Por isso, não entram na definição da candidatura eleita. O voto em branco acontece quando o eleitor seleciona a opção "branco" e confirma. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a escolha é confirmada.

Na prática, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são destinados nem transferidos a nenhum candidato ou partido. Mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos ou brancos, isso não anula a eleição.

‌

Quem faltou no primeiro turno pode votar

O eleitor que não foi às urnas no primeiro turno pode votar no segundo, sem precisar justificar antes a ausência parcial. Basta chegar à seção eleitoral e votar.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.