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Bares e restaurantes de SP terão de fornecer água gratuita a quem pedir

Proposta da Câmara foi sancionada pelo prefeito. Produto filtrado deverá estar no cardápio dos estabelecimentos sem custo. Medida vale daqui 1 ano

São Paulo|Do R7

Bares e restaurantes de SP terão de fornecer água gratuita a quem pedir
Bares e restaurantes de SP terão de fornecer água gratuita a quem pedir

Foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Município, a lei que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias da capital paulista a oferecer aos clientes, de graça, a "água da casa". A medida vale para todos os estabelecimentos que comercializam a água engarrafada, mas que terão de fornecer o produto sempre que solicitado de forma gratuita.

O projeto de lei, de autoria dos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB), foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 12 de agosto e agora foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). 

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De acordo com a lei, considera-se "água da casa" o produto de "composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que


se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano".

A água da casa também deverá ser incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando os consumidores sobre a possibilidade.


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A infração à lei pode acarretar em penalidades. Na primeira autuação, o estabelecimento será advertido e intimado a parar com a irregularidade. Na segunda autuação, a multa será no valor de R$ 1 mil, além de receber uma nova intimação. Na terceira, a multa dobra de valor: R$ 2 mil e, na quarta, sobe para R$ 4 mil. Se chegar à quinta autuação ou mais, o responsável terá de desembolsar R$ 8 mil.


A prefeitura afirma que, em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos

acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.

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O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do ano anterior.

A lei só entra em vigor daqui um ano.

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