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CNJ abre processo disciplinar e afasta juiz acusado de assédio e estupro por ao menos 96 mulheres

Marcos Scalercio, que também atuava como professor de direito em um cursinho preparatório, já havia sido afastado da docência

São Paulo|Do R7

Relatos dos abusos de Marcos Scalercio foram feitos ao Me Too
Relatos dos abusos de Marcos Scalercio foram feitos ao Me Too Relatos dos abusos de Marcos Scalercio foram feitos ao Me Too

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (6), abrir um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) para investigar o juiz Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual e estupro por ao menos 96 mulheres. Ele, que tinha voltado ao trabalho nesta segunda-feira (5), após 20 dias de férias, foi afastado pela decisão do colegiado.

Os relatos dos abusos foram feitos ao Me Too, organização sem fins lucrativos que oferece assistência jurídica gratuita a vítimas de violência sexual. As denunciantes são advogadas, juízas, bacharéis, alunas e estagiárias que, em algum momento, tiveram contato com o magistrado no curso preparatório Damásio, do qual ele era professor, ou no próprio tribunal.

Segundo o relato das vítimas, Scalercio as agarrava e forçava beijos em espaços privados e públicos. Uma delas o denunciou após ter participado de uma reunião em vídeo em que o juiz estava completamente nu e se masturbando, de acordo com o Me Too.

Dos 96 relatos de assédio, ao menos seis são de tentativa de estupro. O juiz havia sido denunciado anteriormente, mas o caso foi arquivado devido à insuficiência de provas para a abertura de um processo.

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Marcos Scalercio, que é também professor de direito material e processual do trabalho no cursinho Damásio Educacional, preparatório para concursos públicos em São Paulo, foi afastado da docência após as denúncias.

A defesa do juiz afirma que ele não é investigado criminalmente e nega a veracidade das denúncias. "Scalercio não responde a qualquer resvalo na esfera criminal, sendo inverídica a informação que parte do pressuposto que o magistrado está denunciado criminalmente. É profissional de reconhecida competência e ilibada conduta pessoal, quer seja no âmbito acadêmico, quer seja no exercício da judicatura."

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