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Decisão do TJM dificulta apuração de crimes de PMs, dizem especialistas

Ordem do Tribunal Militar para apreensão de objetos pode prejudicar perícia

São Paulo|Gustavo Basso, do R7

Sede do Tribunal de Justiça Militar
Sede do Tribunal de Justiça Militar

A decisão do TJM (Tribunal de Justiça Militar) que determina que policiais militares apreendam objetos em cenas de homicídios cometidos por militares contra civis dificulta a investigação e o trabalho da perícia. É o que avaliam especialistas em segurança pública ouvidos pela reportagem, que consideram ainda que a medida pode aumentar a impunidade nos casos de crimes cometidos por policiais.

Nesta segunda-feira (21) o presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama, publicou a resolução 54/2017, que determina que “a autoridade policial militar deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”. Com a medida, militares que investigam mortes cometidas por PMs - independentemente da circunstância - são orientados a reter os objetos encontrados nos locais dos ocorridos e convocar órgãos técnicos para realizar os exames necessários para apuração destas mortes.

Guaracy Mingardi, analista criminal e ex-subsecretário nacional de Segurança Pública, ressalta a importância de os objetos ligados a crimes não serem modificados nos locais. “Com a resolução, eles podem retirar a prova material. Ela é essencial, tem de ser trabalhada pela perícia, já que na maioria dos casos de mortes não existe testemunha”. O analista considera a resolução “um retrocesso”.

— Vai ficar mais difícil apurar as mortes causadas por policiais militares. Facilita o trabalho para quem quer esconder, mascarar uma execução. Dificulta separar o bom do mau policial.


Esta também a opinião do membro do Fórum Nacional de Segurança Pública Rafael Alcadipani. “Essa resolução é desastrosa porque, na essência, autoriza que policiais militares alterem o local do crime. Acaba gerando mais impunidade para policiais militares - que já é alta - porque hoje, mesmo sem a resolução, esses locais já são modificados”, afirma o professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Mingardi questiona ainda isenção de policiais militares investigarem outros PMs. “Em qualquer país democrático, quando ocorre a morte por um policial, ele é afastado e levado para a delegacia para não modificar o local. Até a arma é entregue, e não são colegas dele que investigam o caso.”


Já para o coronel José Vicente da Silva, ex-secretário nacional de Segurança, não há conflito em um colega de batalhão investigar outro. “O sentido de honestidade e dever é maior.”

— Não vou dizer que não existe [esse senso de proteção], mas raramente há.


Ele classifica como “absurda” a desconfiança sofrida pela PM para a investigação de outros policiais militares e defende a resolução do TJM.

“Cabe à Polícia Civil investigar os crimes, excetos os militares, e isso inclui mortes. Essa resolução não é inconstitucional, pelo contrário, ela faz cumprir a Constituição neste sentido”. O coronel ainda questiona: “Quando um policial civil comete um crime, ele não é investigado por outro policial civil”?

Mal-estar

A edição da Resolução pelo TJM criaram mal-estar entre a Polícia Civil e o presidente do órgão, Silvio Hiroshi Oyama. 

Um ofício assinado pela cúpula da Polícia Civil do Estado de São Paulo pede ao secretário em exercício da Segurança Pública, Sérgio Turra Sobrane, atuação junto ao TJM para que haja revogação da Resolução. Segundo o documento, a medida do TJMSP “afronta o texto constitucional e os dois códigos de processo penal vigentes”.

O Sindicato dos Delegados e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo também se posicionaram contra a Resolução, enviando ambos ofícios para o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio de Noronha, solicitando um procedimento de controle administrativo contra o ato do TJM.

Ambos documentos citam a Lei 12.830/2013, que afirma que “ Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.

Procurado na quarta e na quinta-feira, o TJM não se manifestou sobre a resolução.

Já a SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Estado de São Paulo afirmou em nota que "o ofício foi recebido no final da tarde desta quarta-feira (23) e será analisado pela pasta”.

O Conselho Nacional de Justiça foi procurado na noite desta quinta-feira (25), mas não foi possível obter uma resposta em relação à demanda das entidades dos delegados de polícia.

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