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Empréstimos consignados em benefícios de menores precisam de aval judicial, decide TRF-3

Decisão vale também para outras pessoas consideradas incapazes pela justiça

São Paulo|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Instrução Normativa de 2022 acabava com requisito, e também é questionada em outra ação do MPF José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) tornou obrigatória a autorização judicial prévia para que acordos de empréstimos consignados sejam firmados com base em benefícios previdenciários de menores de idade ou de pessoas consideradas incapazes pela Justiça.

A ação questionava uma instrução normativa de 2022 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que havia liberado a contratação desse tipo de crédito sem a necessidade de aval judicial.


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Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a suspensão é provisória e vale até o julgamento definitivo dos pedidos formulados em uma ação civil pública contra a instrução

Conforme os argumentos do MPF, o INSS teria extrapolado suas atribuições ao regulamentar as regras para concessão desses empréstimos.


‘Falha no sistema de proteção’

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, afirmou que a ausência de exigência de autorização judicial representa “uma falha significativa no sistema de proteção”, já que esse tipo de aval busca assegurar que os atos sejam realizados com responsabilidade e no melhor interesse do incapaz.

“O empréstimo concedido de forma equivocada pode, de forma indevida, reduzir o patrimônio do incapaz e gerar risco de superendividamento, o que viola a dignidade da pessoa humana por desconsiderar sua vulnerabilidade”, completou.

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