Justiça de SP mantém absolvição de PMs suspeitos de matar pichadores
TJ decide por unanimidade manter absolvição de policiais. O relator entendeu que não há "indício seguro" que desminta a versão dos policiais
São Paulo|Fabíola Perez, do R7

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter, nesta quinta-feira (27), a absolvição dos cinco policiais militares suspeitos de terem assassinado dois pichadores no bairro da Mooca, na zona leste de São Paulo, em 2014. “Com o maior respeito pelo entendimento da acusação, não me parece haver nenhum indício seguro que desminta (a versão dos policiais militares)”, escreveu o desembargador e relator Francisco Bruno.
A Justiça de São Paulo manteve a decisão por unanimidade. Assim como o relator, os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Carlos Bueno também negaram o recurso do Ministério Público que havia alegado que "diversos materiais de prova reunidos não foram tomados em conta" pela magistrada Débora Faitarone, que absolveu os PMs em novembro do ano passado, em primeira instância. Além disso, o órgão afirmou ainda que as provas periciais apontam os apelados como autores dos crimes.
Em novembro do ano passado, o promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri, Tomás Ramadan, declarou que recorreria da absolvição e sua intenção seria levar o caso para júri popular. O Ministério Público informou, nessa quinta-feira, que ainda não tomou ciência da decisão.
O caso ocorreu em julho de 2014, quando cinco policiais militares teriam efetuado disparos com armas de fogo contra dois homens no edifício Windsor, na Avenida Paes de Barros, no bairro da Mooca, zona leste da cidade. Segundo a denúncia, os dois homicídios teriam sido cometidos por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A denúncia do MP afirma ainda que os policiais militares alteraram o local do crime, “com o fim de conduzir a erro a perícia criminal. Os PMs teriam praticado delitos com “abuso de autoridade e violação de dever ao cargo, por serem policiais militares."
Os homens, conforme a denúncia, teriam chegado ao edifício para praticar atos de pichação. O zelador teria percebido a presença de ambos e acionado a Polícia Militar. Assim, os policiais suspeitos teriam chegado até o local. O Ministério Público afirma que as vítimas já estariam dominadas ao serem executadas pelos policiais.
Segundo a acusação do MP, os PMs teriam plantados armas no local. O órgão também afirmou que as vítimas seriam “apenas pichadores e não roubadores”. Segundo a versão de um dos policiais, ele teria recebido um chamado por roubo. De acordo com ele, o zelador teria dito que estava sendo roubado.
Ao percorrer o edifício, um dos policiais teria localizado um dos homens que, de acordo com o depoimento do PM teria disparado em sua direção. Outros policiais teriam chegado ao local nesse momento.
Tribunal de Justiça
Para o relator, os policiais militares estavam enfrentando pessoas que acreditavam ser roubadores. “A meu ver, eles eram mesmo roubadores, e mesmo que não o fossem, os apelados não tinham como saber disso, a ocorrência foi-lhes passada pelo COPOM como roubo”, escreveu o desembargador. “Somente depois de mortas as vítimas se verificou que eles eram também pichadores.”
O desembargador escreveu também que “não só o zelador, mas todos os que estavam cientes da invasão do prédio por roubadores estavam apavorados”. Após esse momento, quando perceberam a presença dos policiais no prédio, teriam se escondido no apartamento do zelador.
“Elas, as vítimas, eram sem dúvida alguma marginais, e orgulhosos disso – nesse sentido, basta ver as fotos deles, orgulhosos, dentro de camburões", escreveu o relator. Em relação à alteração da cena do crime, o relator afirmou que a mochila de um dos pichadores foi retirada por conter objetos subtraídos e deveria ser levada à viatura.
Em relação ao policial atingido, o relator afirma que se tratava do chamado “fogo amigo”, disparo por equívoco de um companheiro.
Em determinado momento da decisão, o relator escreve ainda que “a presunção de boa fé agora é do infrator e não do cidadão honesto ou do agente da autoridade que age em seu lugar?”
O desembargador afirma também não terem ocorridos excessos. “Não tenho dúvidas de que, mesmo se todos os tiros disparados pelos apelados tivessem atingidos as vítimas, não haveria excesso algum”. Com base nesses argumentos, negou o pedido de recurso do Ministério Público.















