Justiça nega prisão de frentista acusado de balear três no Carnaval
TJ-SP negou o pedido de prisão preventiva do frentista que baleou três pessoas no pré-carnaval de São Paulo. O juiz do caso alegou legítima defesa
São Paulo|Andressa Isfer e Marcos Rosendo, da Agência Record

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido de prisão preventiva do frentista Manoel Santos da Silva, 47, acusado de balear três pessoas em um posto de gasolina, na avenida Rebouças, esquina com a rua Joaquim Antunes, em Pinheiros, zona oeste de São Paulo durante o pré-Carnaval, no dia 3 de fevereiro.
Das três vítimas, João Batista Moura da Silva, de 30 anos, e Bruno Gomes de Souza, de 31, faleceram. Um quarto homem ficou ferido por golpes de barras de ferro.
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O juiz Adilson Paukoski Simoni negou o pedido de prisão preventiva do delegado do caso e acatou os argumentos do MP (Ministério Público), que alegou que o autor dos disparos agiu em legítima defesa.
O magistrado decidiu encaminhar o inquérito de volta para a autoridade policial e solicitou novas diligências.
Vídeo mostra frentista atirando contra foliões em SP
"Se há elementos para a decretação da prisão preventiva, deve ser oferecida denúncia. Assim, não cabe ao Juiz decretá-la e deferir pedido do Promotor de Justiça no sentido da devolução do inquérito à polícia para diligências, a não ser que seja obedecido o primeiro prazo do 'caput' do art. 46 deste Código", relatou o juiz Adilson Paukoski Simoni.
Veja o vídeo do frentista atirando nos foliões:













