Justiça proíbe desfile de bloco que faz "apologia ao crime de tortura"
O bloco "Porão do Dops" não poderá circular no Carnaval paulista e está proibida de fazer apologia à tortura em redes sociais
São Paulo|Kaique Dalapola e Ugo Sartori, do R7*

O TJ-SP (tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu uma liminar (decisão provisória), nesta quinta-feira (8), que proíbe o bloco carnavalesco "Porão do Dops"de participar do Carnaval 2018.
O despacho do relator José Rubens Queiroz Gomes ainda afirma que o grupo político "Direita São Paulo" está proibido de utilizar, nas ruas e nas redes sociais, quaisquer "expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como 'apologia ao crime de tortura'".
Segundo o documento, a liminar "não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado".
O bloco havia sido liberado pela juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível do TJ-SP, no dia 2 de fevereiro. No entanto, o grupo "Tortura Nunca Mais — São Paulo", representado pelos advogados Lucio França e Ariel de Castro Alves, entraram com recurso.
No despacho, o relator destaca que se o bloco "Porão do Dops" não tiver efetuado a inscrição com a Prefeitura de São Paulo, para ter a aprovação da comissão competente sobre as regras impostas para o Carnaval, "não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativa".
Nas redes sociais, o grupo "Direita São Paulo" disse que foi obrigado a excluir o evento do bloco carnavalesco e proíbido de realizar. No entanto, destacou que "não vamos nos calar".
"O Direita São Paulo convoca a todos para irmos em frente ao Ministério Público de São Paulo fazer um ato pela liberdade de expressão", publicou o grupo.
* Estagiário do R7, sob supervisão de Kaique Dalapola













