Metrô é condenado a pagar R$ 15 mil a passageira que foi chamada de urubu e aleijada por funcionário
Na época, a empresa de SP lamentou o episódio e informou que medidas administrativas foram tomadas contra o agente
São Paulo|Do R7
![Movimento de passageiros em estação na região central](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/LEQDSQJAIVMCVJ2XEZABU466WI.jpg?auth=8c390998dca093eb996ef7f83db286a3759cf0055d46a1726d525fccaa8c1817&width=1500&height=996)
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou por danos morais o Metrô após uma passageira ser chamada de "urubu" e "aleijada" por um funcionário da empresa. A vítima será indenizada em R$ 15 mil.
De acordo com o processo, a passageira alegou que, ao adentrar uma estação na região central da capital paulista, no início de 2019, foi ofendida pelo funcionário.
Após registrar uma reclamação junto ao Metrô, a mulher recebeu uma carta com pedidos de desculpas, na qual a empresa lamentou o episódio e informou que medidas administrativas foram tomadas contra o agente responsável pela ofensa.
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No ano passado, a 4ª Vara Cível acatou o pedido da passageira, mas fixou o valor da punição em apenas R$ 5 mil. Por isso, ela recorreu da decisão e o caso foi parar na segunda instância.
O desembargador Maia da Rocha, então, entendeu que a indenização fixada em primeira instância "não se mostrou apta à reparação moral experimentada pela parte autora". Dessa forma, o valor foi corrigido para R$ 15 mil.
Questionada sobre a decisão, o Metrô informou, por nota, que vai ressarcir a vítima citada no valor estipulado pela Justiça.
"O Metrô ressalta ainda que não tolera quaisquer ações que impliquem a prática, indução e/ou incitação à discriminação racial ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a legislação vigente e os princípios éticos do Código de Conduta da empresa", ainda afirmou a empresa.
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