MP entrará com ação contra resolução de Tribunal Militar
Resolução orienta PMs a recolher objetos em locais de homicídio por policiais
São Paulo|Do R7

O MP (Ministério Público) de São Paulo entrará, nesta sexta-feira (25), com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar (TJM). Responsável pela ação, o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, afirma que a resolução fere a reserva legal de policiais civis investigarem crimes cometidos por PMs.
— O homicídio doloso cometido por um policial militar trata-se de um crime comum, não é crime militar como afirma a resolução. Portanto, não pode ser tratado por um tribunal militar.
A resolução 54, publicada pelo o presidente do tribunal, Silvio Hiroshi Oyama, determina que policiais militares apreendam instrumentos e todos os objetos que tenham relação com crimes militares, como armas, cápsulas e documentos, para posterior solicitação de perícia. A resolução inclui entre crimes militares a morte de civis por policiais militares.
De acordo com Smanio, a resolução do TJM fere o princípio segundo o qual as normas procedimentais devem derivar de leis. Na ação, Smanio argumenta ainda que a resolução invade competência da União para legislar em processo penal e contraria competência constitucional da Polícia Civil.
Especialistas em segurança pública ouvidos pelo R7 nesta quinta-feira também criticam a resolução, que segundo eles atrapalha a investigação de homicídios cometidos por policiais, e geraria mais impunidade na apuração de mortes não legítimas.
"[Esta resolução] facilita o trabalho para quem quer esconder, mascarar uma execução. Dificulta separar o bom do mau policial", afirma Guaracy Mingardi, analista criminal e ex-subsecretário nacional de Segurança Pública.
Mal-estar
Também nesta sexta-feira o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia lançou uma nota de repúdio contra a resolução do TJM. O documento classifica a decisão de Silvio Oyama um "atropelo" à lei ordinário e à norma constitucional de investigação de morte de civis por policiais militares.
"Se o julgamento não pode se operar pela justiça militar, tampouco a investigação pode ser feita pela polícia judiciária que a serve", afirma a nota do Conselho.
A nota de repúdio se junta a outras manifestações que geraram mal-estar entre a Polícia Civil e o presidente do TJM. A cúpula da Polícia Civil do estado pediu ao secretário em exercício da Segurança Pública, Sérgio Turra Sobrane, atuação junto ao TJM para que haja revogação da resolução.
Já o Sindicato dos Delegados e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo solicitaram ao corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio de Noronha, a abertura de um procedimento de controle administrativo.













