MP pede cassação de absolvição de PMs que mataram pichadores em SP
Caso ocorreu dentro do edifício Windsor, na Mooca, no dia 31 de julho de 2014. No ano passado, agentes foram "perdoados" pelo Tribunal de Justiça
São Paulo|Plínio Aguiar, do R7

O MP (Ministério Público) de São Paulo entrou com um recurso para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) casse a absolvição dos cinco policiais militares envolvidos na morte de dois pichadores na Mooca, bairro da zona leste de São Paulo, em julho de 2014.
No final do ano passado, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo absolveu os cinco policiais que mataram os pichadores Alex Della Vecchia Costa, mais conhecido como ALD, e Ailton dos Santos, chamado de Anormal, dentro do edifício Windsor, na avenida Paes de Barros. Segundo a decisão, assinada pela juíza Débora Faitarone, os PMs Amilcezar Silva, André de Figueiredo Pereira, Danilo Keity Matsuoka e Adilson Perez Segalla “agiram totalmente acobertados pela legítima defesa”, enquanto o também PM Robson Oliva Costa “não teve nenhuma participação nos fatos”.
No mês passado, o procurador-geral, Gianpaolo Poggio Smanio, revisou os autos do processo e percebeu que a absolvição sumária “é inadmissível diante do reconhecimento expresso de versões colidentes”, em decisão publicada em 24 de outubro. O MP coloca o resumo dos autos. Conforme a denúncia, os pichadores chegaram ao condomínio Windsor, por volta de 18h. O zelador teria percebido a presença da dupla na sala de máquinas do prédio e comunicou a síndica, cujo companheiro acionou a Polícia Militar.
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Os PMs Amilcezar, André, Danilo e Adilson foram atender a ocorrência, localizando as vítimas nos pavimentos superiores do prédio, dominando-as. Logo após, compareceu o policial Robson. Segundo a denúncia, os agentes deliberaram matar os pichadores, e o fariam no apartamento do zelador. Robson teria vigiado as vítimas, já deitadas de barriga para baixo no chão. Amilcezar e André executaram o ALD na cozinha, enquanto Danilo e Adilson mataram Anormal no quarto.
Com a intenção de registrar confronto com as vítimas, os policiais introduziram armas no local (uma pistola calibre 380 e um revólver calibre 38), atribuindo falsamente a propriedade delas às vítimas.
Segundo o procurador-geral, o acordão (da absolvição dos PMs) reconheceu expressamente que “há nos autos demonstração inequívoca de materialidade e autoria”. No entanto, no final desta decisão, entendeu-se o “perdão” aos policiais, alegando “compartilhar da tese de que a atuação se deu com fulcro em excludente de ilicitude”.
A atitude certa a se tomar, de acordo com o MP, seria levar os PMs acusados de matar os pichadores para o Tribunal de Júri. Em seguida, o procurador-geral coloca em cheque a decisão tomada pelo TJ: “a opção por uma das teses é do Conselho de Sentença, e não do juiz singular ou do tribunal”.
Por fim, o MP pede que o Superior Tribunal de Justiça avalie o acordão, a fim de que mereça “conhecimento e provimento” da cassação da absolvição dos PMs, com a sujeição do julgamento dos fatos pelo competente Tribunal do Júri local.
Outro lado
Procurado pela reportagem do R7, João Carlos Campanini, que faz a defesa dos PMs, se pronunciou dizendo que o recurso do MP "é no tocante a ser padrão a tentativa de esconstituir julgados que para a acusação não foram favoráveis, muito embora saibam que os tribunais superiores não adentram ao mérito já bem analisado por duas instâncias da Justiça". O advogado terminou a nota acreditando que o STJ deve rejeitar a análise do recurso, devido a súmula 7, que diz "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". A defesa diz que o recurso do MP "não tem o mínimo cabimento juridício".















