O que é prisão temporária?
Detenção só acontece durante a fase de investigação e tem como objetivo impedir acusado de atrapalhar investigações
São Paulo|Do R7
A prisão temporária é um tipo de detenção que ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Ela geralmente vem depois da prisão em flagrante e é cautelar, com o objetivo de impedir que o suspeito atrapalhe as investigações.
Esse tipo de detenção pode ser pedido à Justiça pelo delegado responsável pelo caso, conforme explica o advogado criminalista Roberto Guastelli.
Ao contrário da prisão preventiva, a prisão temporária pode ser decretada na fase de investigação do inquérito policial e tem o prazo de validade de cinco dias, renováveis por mais cinco. Caso o alvo da investigação seja suspeito de praticar crimes hediondos (homicídio doloso, sequestro, tráfico de drogas, terrorismo, etc), o prazo pode se estender por 30 dias.
Este é um artigo do Dicionário da Justiça, série do R7 que ajuda a entender alguns dos principais termos da linguagem jurídica e policial.
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O que diz a lei
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado.
Veja outros detalhes sobre prisão temporária
• O prazo para da prisão temporária é de cinco dias, renováveis por mais cinco;
• Caso o acusado seja suspeito de praticar crimes hediondos (homicídio doloso, sequestro, tráfico de drogas, terrorismo, etc), o prazo para a renovação é de até 30 dias;
• O mandado de prisão temporária da pessoa em questão, que deve estar assinado por um juiz, precisa conter o período de duração da detenção, podendo haver, ou não, prorrogação.