A prisão temporária é um tipo de detenção que ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Ela geralmente vem depois da prisão em flagrante e é cautelar, com o objetivo de impedir que o suspeito atrapalhe as investigações. Esse tipo de detenção pode ser pedido à Justiça pelo delegado responsável pelo caso, conforme explica o advogado criminalista Roberto Guastelli. Ao contrário da prisão preventiva, a prisão temporária pode ser decretada na fase de investigação do inquérito policial e tem o prazo de validade de cinco dias, renováveis por mais cinco. Caso o alvo da investigação seja suspeito de praticar crimes hediondos (homicídio doloso, sequestro, tráfico de drogas, terrorismo, etc), o prazo pode se estender por 30 dias.Este é um artigo do Dicionário da Justiça, série do R7 que ajuda a entender alguns dos principais termos da linguagem jurídica e policial. • Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no TelegramLEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado. • O prazo para da prisão temporária é de cinco dias, renováveis por mais cinco;• Caso o acusado seja suspeito de praticar crimes hediondos (homicídio doloso, sequestro, tráfico de drogas, terrorismo, etc), o prazo para a renovação é de até 30 dias;• O mandado de prisão temporária da pessoa em questão, que deve estar assinado por um juiz, precisa conter o período de duração da detenção, podendo haver, ou não, prorrogação.Superlotação, infestação de insetos e comida estragada: veja condições degradantes nos presídios de SP