STJ nega pedido de liberdade a Champinha
Defesa do jovem recorreu após Justiça de SP negar habeas corpus
São Paulo|Do R7
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou na tarde desta terça-feira (10), em uma decisão unânime, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha. Em 2003, quando tinha 16 anos, o rapaz comandou o sequestro do casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé, na época com 16 anos e 19 anos, respectivamente, na Grande São Paulo.
Os ministros entenderam que a decisão judicial que considera o rapaz, hoje com 26 anos, incapaz de conviver socialmente é bem fundamentada.
Com isso, Champinha permanece em uma UES, na zona norte de São Paulo. O local foi criado em 2006 pelo governo Estadual para abrigar jovens com diagnóstico de transtorno de personalidade que, quando menores de idade, praticaram atos infracionais graves e passaram pela Fundação Casa.
“A internação compulsória deve ser evitada quando possível e somente adotada quando última opção em defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade”, argumentou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
No entanto, em abril deste ano, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo protocolou uma ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando a extinção da unidade. A procuradoria argumenta, entre outras coisas, que não há acompanhamento médico e assistencial adequado e que os internos ficam na UES por tempo indeterminado.
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O crime
Os assassinatos aconteceram em novembro de 2003, quando o casal de namorados Liana Friedenbach, 16 anos, e Felipe Caffé, 19, acampava na zona rural de Embu-Guaçu, a 36 km do centro de São Paulo. Na época, Champinha tinha 16 anos. Ele e comparsas mantiveram as vítimas em um cativeiro. Felipe morreu com um tiro na nuca. Liana foi violentada diversas vezes antes de ser esfaqueada até a morte por Champinha.
Por ser menor de idade na época dos assassinatos, Roberto Aparecido Alves Cardoso não foi condenado pela Justiça como os comparsas. A ele, foi aplicada a penalidade máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que determina, em caso de atos infracionais graves, a internação de no máximo três anos em unidade específica para menores de 18 anos.
Após o período de internação, o Ministério Público de São Paulo apresentou uma ação de interdição civil, acolhida pela Justiça. Um laudo psiquiátrico apontou que Champinha tinha problemas mentais. Por esta razão, ele não foi colocado em liberdade.
O jovem está internado em uma UES (Unidade Experimental de Saúde), na zona norte de São Paulo, criada em 2006 pelo Governo Estadual para abrigar jovens com diagnóstico de transtorno de personalidade que, quando menores de idade, praticaram atos infracionais graves e passaram pela Fundação Casa.
Avaliação psicológica
Em novembro, Champinha passou por uma nova avaliação psiquiátrica. O exame foi requisitado pela promotora de Justiça do caso, Maria Gabriela Prado Manssur, diante dos reiterados pedidos de liberdade feitos nos últimos anos pela defesa, que chegou a apresentar um laudo, não oficial, atestando sanidade mental do jovem. Os peritos do Imesc (Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo) terão até 30 dias para concluir o laudo dessa nova avaliação.