Tire dúvidas sobre o uso obrigatório de máscaras no transporte público
Medida começa a valer no dia 4 para metrô, trem e ônibus no estado de São Paulo e se estende para passageiros e motoristas de táxi e aplicativos
São Paulo|Joyce Ribeiro, do R7
A partir da próxima segunda-feira (4), será obrigatório o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus no transporte coletivo de São Paulo. Isto vale para ônibus intermunicipais, frota da capital paulista, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e Metrô, mas também para passageiros e motoristas de táxis e aplicativos de transporte.
Para não correr o risco de ser barrado no caminho do trabalho ou compromisso, o passageiro deve usar qualquer tipo de máscara, seja descartável, profissional ou aquelas caseiras, feitas de pano ou lenços amarrados. O ideal é que tenha uma camada dupla de tecido para aumentar a proteção.
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Algumas pessoas resistem em usar por considerar que as máscaras incomodam para respirar e fazer atividades cotidianas, como falar ao celular, mas o prefeito Bruno Covas, que estendeu a obrigatoriedade do uso também para os ônibus da capital, lembrou que o esforço vale a pena: "É um incômodo pequeno em relação ao benefício que ela traz do ponto de vista sanitário".
O passageiro, que for flagrado sem a máscara, poderá ser impedido de usar o transporte público. Segundo o governo, caberá às empresas e aos prestadores de serviço, fiscalizar e não permitir a entrada e a permanência de pessoas sem máscaras no interior das estações, dos vagões e dos ônibus.
De acordo com o governador João Doria, as empresas serão fiscalizadas pelos "órgãos estaduais e municipais e advertidas se for identificado o não cumprimento da determinação. Depois da advertência, serão multadas".
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Já Bruno Covas ressaltou que as empresas que desrespeitarem o decreto na capital vão ter de pagar multa de R$ 3.300 por dia e para cada ônibus que estiver circulando com pessoas sem máscaras.
Com a publicação do decreto, a máscara passa então a ser essencial para quem não puder ficar em casa e tiver que fazer deslocamentos, até mesmo de táxi ou aplicativos. "Se estiver sem máscara, será uma infração. O motorista poderá recusar a corrida se o passageiro não usar a proteção. Outra possibilidade é ele mesmo oferecer uma descartável", explicou o governador.
Não há multas para os passageiros, apenas para as empresas e operadoras de transporte. "Acho difícil alguém não portar máscara, até porque pode ser caseira. Não entendo porque alguém pode não usar e se expor. Mas, se isso ocorrer, ela será advertida verbalmente", disse Doria.
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Outras recomendações
Desde o início da quarentena, a demanda pelo transporte público caiu até 75%, segundo o secretário de Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy. Ainda assim, deslocamentos diários ocorrem para atender os trabalhadores de serviços que mantiveram as atividades apesar das restrições, como os profissionais da saúde e limpeza.
Ele lembrou que, para evitar a propagação do coronavírus, o ideal é que não haja conversa dentro dos vagões e coletivos para que as gotículas de saliva não se espalhem, mesmo com o uso de máscaras.
Aliás, máscaras são comercializadas até no entorno das estações e terminais, com preços variados. O comprador deve, no entanto, ficar atento à qualidade e às condições de higiene do local. Sempre vale lavar a máscara antes de usar e usar álcool em gel ou lavar as mãos antes de tocá-la. Lembrando que, durante a quarentena, camelôs não devem comercializar os produtos nas ruas.
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Limpeza e higienização
Além da limpeza nos trens, ônibus, estações e terminais, a Secretaria de Transportes Metropolitanos analisa a viabilidade de passar a higienizar os trens e ônibus com equipamento que emite luz ultravioleta. A tecnologia foi testada no Metrô em parceria com o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).
Segundo o governo, o robô Hyperviolet C600 é "eficaz, ágil e de baixo custo". O aparelho tem a capacidade de desinfectar cada vagão ou veículo em até um minuto. O projeto foi idealizado no Brasil pelo piloto Lucas Di Grassi. A capacidade de esterilização pode chegar a 100%.
Decisão judicial
A Justiça do Trabalho deferiu uma liminar que obriga as empresas de ônibus de São Paulo a fornecerem aos trabalhadores máscaras e álcool em gel 70%. A decisão foi favorável a uma ação movida pelo Sindmotoristas (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo).
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O presidente do sindicato e deputado federal, Valdevan Noventa, afirmou que a medida “busca garantir a proteção dos condutores. Foram inúmeras tentativas, cobranças, ligações e protocolos em vão. Diante da omissão e negligência dos patrões, fomos obrigados a recorrer à Justiça".
Em caso de descumprimento, a empresa receberá multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar até R$ 200 mil, valores que serão direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
De acordo com levantamento realizado pelo Sindmotoristas, já são 457 casos suspeitos de covid-19 entre condutores de São Paulo, sendo 107 confirmados e 27 mortes registradas, mas 8 já foram comprovadas e 19 aguardam resultado de exames.