TJ derruba indenização à família de jornalista morto durante ditadura
Decisão anterior determinava o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-CODI
São Paulo|Ugo Sartori, do R7*
A Justiça derrubou nesta quarta-feira (17) o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna). O valor iria para a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em 19 de julho de 1971, aos 23 anos.
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Segundo a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) o pedido de indenização feito pela irmã e pela viúva do jornalista foi prescrito, já que os crimes aconteceram há mais de 20 anos.
O coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado à pagar a indenização em uma sentença de primeira instância, em junho de 2012. Anos mais tarde, em outubro de 2014, uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) à Justiça Federal acusava o coronel reformado de homicídio doloso qualificado (quando há intenção de matar). No entanto, o coronel Ustra morreu em outubro de 2015, aos 83 anos.
A nova decisão do TJ-SP (Tirbunal de Justiça de São Paulo) desconsiderou as acusações e decisões anteriores. Os três desembargadores, Luiz Fernando Salles Rossi, Mauro Conti Machado e Milton Paulo de Carvalho Filho, consideraram que a ação pedida pela família de Merlino, em 2010, estava muito distante de quando aconteceram os fatos, 39 anos antes, e 22 anos após a Constituição de 1988.
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Para o relator, Salles Rossi, a Constituição seria o início do prazo para a família entrar com o pedido de indenização e criminalização da tortura e assassinato de Merlino, uma vez que a democracia já havia sido restaurada. A decisão dos juízes por tirar a indenização foi unânime.
*Estagiário do R7, com suérvisão de Ingrid Alfaya