Anvisa revoga restrições sanitárias para embarque em cruzeiros
Regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de Covid-19
Saúde|Da Agência Brasil
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogou as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos. As regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de Covid-19. Na semana passada, a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou o fim da emergência internacional provocada pelo vírus.
Em reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 para embarque em cruzeiros. A companhia marítima, entretanto, ainda pode exigir testes ou vacina. Continua obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de infecção.
Em nota, a Anvisa afirmou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil em razão da queda no número de casos e mortes pela Covid-19. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde.”
•Compartilhe esta notícia no WhatsApp
•Compartilhe esta notícia no Telegram
“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da OMS de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.
Regras em vigor
Continuam vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.
Leia também
“Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para a aplicação de medidas sanitárias pertinentes”, destacou a Anvisa.
Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações continuam obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico.
Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde e a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.