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Busca de home care faz crescer ações contra planos

90% das demandas judiciais deste tipo tiveram decisões favoráveis ao paciente

Saúde|Do R7

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Apesar de o serviço não ser de cobertura obrigatória, deve ser oferecido conforme a legislação dos planos de saúde
Apesar de o serviço não ser de cobertura obrigatória, deve ser oferecido conforme a legislação dos planos de saúde

Embora não esteja listado no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, o serviço de home care tem sido cada vez mais alvo de demandas na Justiça e de reclamações na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Levantamento feito pelo escritório Vilhena Silva Advogados no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mostra que o número de ações movidas por clientes de convênios médicos em busca de assistência médica domiciliar e julgadas em segunda instância passou de 804 no primeiro semestre de 2015 para 929 no mesmo período deste ano. Na ANS, as queixas sobre o assunto saltaram de 523 em 2014 para 623 no ano seguinte.

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Segundo a advogada Renata Vilhena, sócia do escritório e especialista em direito à saúde, a demanda pelo serviço tem aumentado por causa do envelhecimento da população e do maior conhecimento dos beneficiários sobre esse tipo de assistência. "A maioria dos pacientes que precisam desse serviço é de idosos que necessitam de atendimento especializado como o ofertado em um hospital. Muitos planos continuam negando a assistência por não haver obrigação contratual, mas a Justiça tem entendido que, com justificativa médica, ele tem de ser fornecido", diz.

Segundo o levantamento do escritório, 90% das demandas judiciais por esse tipo de assistência tiveram decisões favoráveis ao paciente.

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A executiva Marizete Pereira, de 68 anos, decidiu entrar na Justiça após ter de pagar por dois anos o serviço de home care para a mãe, a aposentada Wilma Basile Pereira, de 85 anos. Com mal de Parkinson há 20 anos, a idosa precisa do auxílio de equipamentos como respirador e sugador, além da assistência de enfermeiros, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. "Pagamos mensalidade de R$ 8 mil e, mesmo assim, negaram o serviço. Comecei a ver que eu não teria mais como pagar e entrei com o processo", conta ela, que teve decisão favorável.

Nos dois anos em que teve de arcar com o serviço de home care, Marizete gastava cerca de R$ 20 mil por mês.

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Pedidos indevidos

Entidades que representam as operadoras de planos de saúde afirmam que o serviço de home care pode ser fornecido, quando necessário, se previsto em contrato, mas afirmam que a maioria das ações judiciais refere-se a casos indevidos, quando não há necessidade de home care. "Posso dizer que o que cerca de 70% das ações querem, na verdade, é um cuidador. Famílias abandonam seus idosos e querem jogar essa responsabilidade para o plano de saúde", afirma Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).

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"O aumento das demandas por esse tipo de serviço, em diversos casos, reflete um problema social em que o plano de saúde passa a ser utilizado por muitas famílias como um serviço de cuidador, sem uma indicação clínica muito bem orientada. Isto acarreta acréscimos de custos imponderáveis ao sistema", afirmou a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), em nota.

A ANS afirmou que, apesar de o serviço não ser de cobertura obrigatória, deve ser oferecido conforme a legislação dos planos de saúde, nos casos em que corresponder a uma alternativa à internação hospitalar.

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