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O que muda com as novas regras da Anvisa para emissão de receitas médicas

Principal medida que entrou em vigor é a ampliação do uso de notificações eletrônicas para medicamentos sujeitos a controle especial

Saúde|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Novas regras da Anvisa para receitas médicas ampliam o uso de notificações eletrônicas para medicamentos de controle especial.
  • Receitas físicas continuam válidas, e a transição para o formato digital será gradual.
  • O Sistema Nacional de Controle de Receituários visa aumentar a segurança e reduzir fraudes na prescrição de medicamentos.
  • Pacientes podem retirar medicamentos em farmácias de diferentes unidades federativas, facilitando o acesso.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Entraram em vigor na quarta-feira (30) novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para controle e emissão de receitas médicas. A principal mudança é a ampliação do uso de notificações eletrônicas para medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo receitas azuis e amarelas que antes só podiam ser emitidas em papel.

As receitas físicas continuam válidas e não haverá obrigatoriedade de migração imediata para o formato digital. O processo será gradual, por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários, criado para reforçar a fiscalização e aumentar a segurança na prescrição e na dispensação de medicamentos. Farmácias e drogarias deverão verificar a autenticidade das receitas eletrônicas e registrar a utilização do documento no sistema.

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Em entrevista ao Conexão Record News desta quinta-feira (1º), Luciana Calil, presidente do Conselho Regional de Farmácia de Goiás, afirma que o formato traz mais segurança: “Isso vai diminuir muito a questão de falsificação de receitas, de fraudes no processo, uma vez que nós temos um sistema nacional que gera numeração.”

Segundo ela, os prescritores precisam continuar indo à vigilância sanitária local para solicitar a liberação da numeração para essas receitas eletrônicas. “A vigilância libera no Sistema Nacional de Controle de Receituários um lote de numeração, que é atribuído ao CPF (Cadastro De Pessoas Físicas) do prescritor. Então, nós vamos ter aí a garantia de que essa numeração foi liberada para determinado médico. Fica tudo registrado no sistema da Anvisa”, explica.

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Luciana reforça que o paciente não precisa, necessariamente, estar na mesma unidade federativa do médico que emitiu a receita para fazer a retirada de um medicamento na farmácia, o que facilita a rotina da população que depende dos remédios.

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